Gebran Neto diz que Moro não foi parcial e que juíza não copiou "nenhum trecho de mérito" na condenação de Lula

Relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto negou que o amigo e ex-juiz Sergio Moro, que hoje ocupa o ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro, tenha agido de forma parcial e política e não viu irregularidades na sentença "copia e cola" de Gabriela Hardt

João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Reprodução)
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Conforme previsto, o juiz relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto negou que o amigo e ex-juiz Sergio Moro, que hoje ocupa o ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro, tenha agido com parcialidade e de forma política na condução do processo contra o ex-presidente Lula no caso do Sítio de Atibaia. “A premissa de conotação política é estranha ao processo”, disse Gebran. O magistrado também negou que o fato da juíza Gabriela Hardt ter copiado e colado parte da decisão de Moro sobre o Triplex do Guarujá na sentença em que condenou Lula no caso do Sítio de Atibaia tenha sido irregular. “Nenhum trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos do relatório”, decidiu o relator. Condenação Em seu voto, Gebran Neto confirmou o conluio com a Lava Jato e negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente para anular a condenação no caso do Sítio de Atibaia na primeira instância, bem como votou para rejeitar todos os pedidos preliminares apresentados pela defesa do petista. Na análise das preliminares, Gebran votou para rejeitar pedido do ex-presidente para anular a condenação ou, alternativamente, enviar o processo para a fase de alegações finais. Esse último questionamento tem como base recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que réus delatados devem se manifestar depois de réus delatores na fase de alegações finais. O relator recusou esse pedido sob a alegação de que não ficou demonstrado prejuízo para Lula, conforme o precedente firmado pelo STF. “Em momento algum se demonstrou prejuízo com a inversão de ordem e não houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações todos no mesmo prazo e data, não se demonstrou prejuízo”, disse Gebran. O desembargador é o primeiro dos três magistrados da 8ª Turma do TRF-4 a se manifestar a respeito do recurso da defesa e do Ministério Público que questiona a condenação de Lula a 12 anos e 11 meses de prisão no processo do sítio de Atibaia.