Governo afirma que decreto para liberação de FGTS não tira responsabilidade de mineradora

O Ministério da Integração Nacional divulgou uma nota esclarecendo a polêmica em torno do Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Mariana (MG). Segundo o comunicado, o episódio não é considerado pelo governo um “desastre natural” e a empresa Samarco não ficará isenta de suas responsabilidades perante a tragédia.

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O Ministério da Integração Nacional divulgou uma nota esclarecendo a polêmica em torno do Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Mariana (MG). Segundo o comunicado, o episódio não é considerado pelo governo um “desastre natural” e a empresa Samarco não ficará isenta de suas responsabilidades perante a tragédia Por Redação Ontem (18), o Ministério da Integração Nacional divulgou uma nota esclarecendo a polêmica em torno do Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) às vítimas do rompimento de barragens em Mariana (MG). Segundo o comunicado, o episódio não é considerado pelo governo um “desastre natural” e tampouco deve isentar a mineradora Samarco de suas responsabilidades perante a tragédia, ao contrário do que foi publicado pela imprensa. O novo decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff dois dias depois do reconhecimento do estado de emergência na região, apenas inclui as pessoas atingidas pela enxurrada de lama como beneficiárias da Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), que já permitia a movimentação de recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra. A retirada de recursos é opcional e limitada a R$ 6.220. De acordo com o órgão, o governo federal já aplicou à Samarco multas que totalizam mais de R$ 250 milhões e deve continuar cobrando a empresa no que diz respeito à reparação dos danos causados pelo rompimento das barragens. Desde o início, o Ministério classificou o acontecido como “desastre tecnológico”, conforme mostra a portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro. Em audiência pública realizada na última quarta-feira na Câmara dos Deputados, o secretário de Proteção e Defesa Civil da pasta, Adriano Pereira Júnior, explicou que quem deve pagar pelos prejuízos da tragédia e indenizar as vítimas é a empresa responsável. O objetivo do decreto é oferecer uma opção a mais para ajudar as famílias que precisam recomeçar a vida. “[A presidenta] quis estender a essas pessoas mais um benefício, para que tivessem o mesmo direito que outras atingidas por desastres naturais de ir até a Caixa Econômica, retirar o seu FGTS, seu saldo, para utilizar em qualquer despesa”, disse. “Não há nenhuma intenção nesse direito de que as pessoas usem seus recursos para indenizarem ou para se ressarcirem dos danos causados”, complementou. (Foto de capa: Bruno Bou / Une)