Governo do Rio é condenado a pagar R$ 1 milhão a família de menina morta em ação da PM

Para juiz, estado deve responder por confronto iniciado pela polícia; Maria Eduarda, de 13 anos, foi atingida por bala perdida na escola

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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O governo do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1 milhão à família da menina Maria Eduarda, de 13 anos, vítima de uma bala perdida durante uma operação da Polícia Militar.

No entendimento do juiz André Pinto, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, o Estado responde objetivamente por morte de inocente causada por confronto iniciado por policiais.

Maria Eduarda morreu no dia 30 de março de 2017, após ser atingida por uma bala perdida durante uma ação da PM, quando estava dentro da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, na zona norte do Rio.

Na decisão, o juiz destaca que, pela Constituição, a segurança é dever do estado, deve ser exercida através da PM, mas para proteger a todos e guiado pelo princípio da eficiência. Isso quer dizer que a administração pública deve “agir com cautela, responsabilidade e destreza, e em caso contrário, que promova a correção de tantas falhas e omissões”, ressaltou Pinto.

No entanto, nava avaliação do juiz, não foi o que ocorreu quando a PM do Rio resolveu fazer operação, em horário escolar, em uma comunidade notoriamente violenta. Nesse caso, sustentou o magistrado, o Estado deve indenizar, mesmo que não fique provado que o tiro que atingiu a vítima saiu da arma de um policial.

“Basta a prova do confronto, só se eximindo o Estado do dever de indenizar se provar caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, desde que esse tenha sido imprevisível e inevitável, o que não é a hipótese dos autos, eis que de acordo com o Registro de Ocorrência policial, o fato ocorreu às 14h15. Ora, é totalmente previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu às 14h, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados”, escreveu o juiz.

Com informações do site Consultor Jurídico