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Desde que assumiu governo Temer não divulga a Lista Suja, Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de trabalho escravo. Procurado por reportagem do HuffPost Brasil, o ministério do trabalho não deu resposta alguma.
Da reportagem com informações do HuffPost Brasil
Devido a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a 11ª Vara do Trabalho de Brasília deu, em decisão liminar, publicada na segunda-feira (19), 30 dias para que a União e o ministro Ronaldo Nogueira resolvam a pendência.
Na liminar, o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira classifica a atitude da pasta como “injustificável omissão”.
Segundo ele, ao não cumprir a portaria interministerial que estabelece a divulgação do cadastro, o governo “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, "a decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano” - ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
Há ainda uma audiência conciliatória prevista para o próximo dia 24 de janeiro.
Lista Suja
Criada em 2003, pelo governo Lula, a ”lista suja” é considerada pelas Nações Unidas um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil e apresentada como um exemplo global por garantir transparência à sociedade e um mecanismo para que empresas coloquem em prática políticas de responsabilidade social.
Entre as entidades que trabalham em combate ao trabalho escravo, a lista suja é encarada como uma ferramenta de apoio na elaboração de políticas públicas. Cada vez que o governo omite essa lista, ele protege os empregadores que são, invariavelmente, grandes proprietários de terras como fazendeiros, mas também posseiros que exploram bens e recursos naturais sob o custo de uma mão de obra “barata” de trabalhadores sob condições subumanas.
“Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, em nota do ministério.
Segundo o procurador, o cadastro é uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais.
“Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea.”
Foto: Cícero R.C. Omena
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