Joaquim Barbosa nega pedido de prisão imediata dos réus da ação penal 470

Presidente do STF entendeu que possíveis recursos dos réus ainda podem modificar sentenças

Joaquim Barbosa negou pedido de prisão imediata dos condenados na ação penal 470 (Foto: Valter Campanato/ABr)
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Presidente do STF entendeu que possíveis recursos dos réus ainda podem modificar sentenças

Da Redação 

[caption id="attachment_20313" align="alignleft" width="300"] Joaquim Barbosa negou pedido de prisão imediata dos condenados na ação penal 470 (Foto: Valter Campanato/ABr)[/caption]

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador geral da República, Roberto Gurgel, para que os condenados na ação penal 470 fossem presos imediatamente.

Com a decisão de Barbosa, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado, quando estiverem esgotadas as possibilidades de recursos dos réus. A previsão é que isso aconteça no ano que vem.

No seu pedido, Gurgel argumentou que uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva, uma vez que possíveis recursos não poderiam mudar o resultado do julgamento. Barbosa citou uma decisão anterior do STF que em outro caso considerou "incabível" a prisão de réus antes do trânsito em julgado.

Barbosa ainda afirmou que os possíveis recursos, embora “atípicos e excepcionalíssimos", podem acarretar em modificações nas sentenças. O presidente defendeu também que, com a apreensão dos passaportes dos réus, já foram tomadas as devidas providências para evitar que os condenados fujam do país.

Com informações do portal G1.