Juíza Lebbos cogita mandar Lula para colônia agrícola ou industrial

“Como já referido, o art. 33, §1º, “b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução Penal dispõem que o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, diz o trecho

Carolina Lebbos. Foto: Divulgação
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Um trecho da decisão que a juíza Carolina Lebbos deu nesta quarta-feira (30), autorizando a permanência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex, é revelador da sua sanha contra ele. Nele, a juíza responsável pela custódia de Lula poderia o mandar para uma colônia agrícola ou industrial – ou para a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. O fato só não se deu por conta do argumento da defesa do ex-presidente Lula de que havia uma liminar vigente do STF para garantir a ele o direito de ficar na superintendência da PF em Curitiba. “Como já referido, o art. 33, §1º, “b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução Penal dispõem que o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Portanto, em regra, uma vez deferida a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime”, afirma Lebbos no documento. Com informações do Radar, da Veja