Juíza nega liminar para retirar especial do Porta dos Fundos do ar: "seria inequivocamente censura”

Essa é apenas uma das várias decisões favoráveis que se referem ao assunto nos últimos dias

Foto: Divulgação/Porta dos Fundos
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O pedido de liminar para que o especial de Natal do Porta dos Fundos fosse removido da Netflix foi negado, nesta quinta-feira (19), pela Justiça. De acordo com a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, não há motivos para que a obra seja retirada do ar. Essa é apenas uma das várias decisões que se referem ao assunto nos últimos dias, tanto no Rio quanto em São Paulo. Segundo a juíza, uma decisão diferente seria "inequivocamente censura decretada pelo Poder Judiciário". Citando os artigos 5 e 220 da Constituição Federal, que tratam de liberdade de expressão, a juíza afirma que o "juiz não é crítico de arte", e não encontrou no caso a ocorrência de crimes contra a religião, violação aos direitos humanos, incitação ao ódio ou discriminação. "Ademais, também considero como elemento essencial na presente decisão que o filme controverso está sendo disponibilizado para exibição na plataforma de streaming da ré Netflix, para os seus assinantes. Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem aqueles que não desejam ver o seu conteúdo. Não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo. Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante." A juíza ainda ressalta, porém, que a decisão limita-se ao pedido liminar de proibição de exibição, e não trata da análise de indenização por dano moral coletivo. Com informações do Terra