Justiça derruba decisão e determina devolução do passaporte de Lula

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De acordo com juiz do TRF1, apreensão do passaporte do petista só poderia ter sido determinada pelo tribunal que o julgou, o TRF4. Com a decisão, Lula poderá ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal Por Redação O ex-presidente Lula poderá voltar a fazer viagens internacionais. Em decisão proferida no final da tarde desta sexta-feira (2), o juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a determinação de Ricardo Leite, juiz de primeira instância de Brasília, de apreender o passaporte do petista. Com a nova decisão, o ex-presidente poderá ter o documento de volta e deixará a lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. Lula teve seu passaporte recolhido um dia após ser condenado em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, graças à determinação de Ricardo Leite. Na ocasião, o magistrado argumentou que o petista poderia viajar a algum país do exterior e pedir asilo político. A decisão desta sexta-feira (2), que devolve o passaporte a Lula, atende a um recurso da defesa do ex-presidente, que argumentou que Lula não tinha planos de fugir para fora do Brasil. Ao aceitar o recurso, o juiz Bruno Apolinário afirmou que Ricardo Leite, o magistrado de primeira instância de Brasília, sequer poderia proibir o ex-presidente de deixar o Brasil, porque a condenação que ele sofreu partiu de outro tribunal. “Os órgãos jurisdicionais mencionados detêm competência legal para dispor sobre medidas acusatórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”, escreveu o magistrado, adicionando ainda, em sua decisão, que não enxerga elementos que justifique a apreensão do passaporte de Lula. “O paciente não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele. No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”, pontuou.