Justiça do AM manda fechar atividades não essenciais no estado por 15 dias

Decisão acata pedido do MP, que alegou disparada no número de casos de Covid e de ocupação de leitos hospitalares; descumprimento dará multa diária de R$ 50 mil ao governador

Manifestantes protestam contra fechamento do comércio em Manaus em dezembro (Reprodução)
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O juiz Leoney Harraquian, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou que o governo daquele estado suspenda as atividades consideradas não-essenciais pelo prazo de 15 dias. Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado ainda ordenou que seja aplicada uma multa de R$ 50 mil por dia à pessoa do governador, Wilson Lima (PSC).

A decisão, em caráter liminar, foi concedida neste sábado (2) a pedido do Ministério Público (MP-AM). A promotoria alegou que, nos últimos dois meses, houve uma aceleração de contágios por Covid-19 no estado, especialmente por causa das campanhas eleitorais e, depois, preparativos para as festas de final de ano.

Lima tinha editado decreto proibindo o funcionamento do comércio não essencial no estado por 15 dias. No entanto, após protestos realizados no centro de Manaus, com manifestantes aglomerados pedindo a reabertura das lojas, o governador cedeu aos empresários e, no último domingo (27), depois de reunião com eles, flexibilizou as regras.

Ocupação das UTIs em alta

O MP-AM ainda argumentou que a ocupação dos leitos de UTI nos hospitais do estado, incluindo públicos e privados, estava em 84,7% e crescendo. Acrescentou também que três hospitais particulares de Manaus divulgaram estar sem leitos para atender pacientes com a doença, o que provocaria aumento de procura na rede pública.

Tendo em vista esses dados, o juiz concedeu a tutela antecipada pedida pela promotoria. Em sua decisão, escreveu: “Vislumbro a urgência em determinar ao estado do Amazonas que tome medidas mais eficazes ao combate da Covid, de forma a diminuir o número de infectados, para que, somente o total controle de casos, possa haver uma flexibilização de fato”.

A liminar determina que os órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado sejam os responsáveis pelo cumprimento da decisão.

Até o último sábado, de acordo com o Ministério da Saúde, o Amazonas tinha 201.867 casos confirmados de Covid-19 e 5.325 óbitos devido à doença.