Justiça do Rio Grande do Sul julga feriado da Consciência Negra inconstitucional

Sindicato de lojistas havia entrado com ação questionando a data em Porto Alegre. Para vereador autor da lei que tornou o 20 de novembro feriado municipal, "assistimos a mais um momento de estagnação da história"

(Tânia Rêgo / ABr)
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Sindicato de lojistas havia entrado com ação questionando a data em Porto Alegre. Para vereador autor da lei que tornou o 20 de novembro feriado municipal, "assistimos a mais um momento de estagnação da história"  Por Redação O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou o feriado da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em Porto Alegre. O Órgão Especial do TJ considerou inconstitucional a lei que definiu a data como feriado municipal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia sido ingressada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas) da cidade. A alegação da entidade é que o feriado prejudicaria o comércio. "Uma loja de pequeno porte deixa de faturar cerca de 4% do total do mês a cada dia em que permanece fechada. Reforçamos ainda que o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona a antiga decisão de tornar o 20 de novembro um feriado”, disse o presidente do sindicato, Paulo Kruse. O relator da ação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou que cabe ao município julgar apenas feriados de caráter religioso, a Consciência Negra não apresentaria um “critério de razoabilidade” que permitisse ao município “arbitrariamente, estabelecer ingerências em relações de trabalho e interferir na atuação da administração pública federal e estadual”. A lei que tornava o feriado foi aprovada em 24 de novembro de 2015. A proposta foi do vereador Delegado Cleiton (PDT), um dos dois únicos parlamentares negros na Câmara de Porto Alegre. Em seu Facebook, ele lamentou a decisão. "No Tribunal de Justiça assistimos a mais um momento de estagnação da história", disse. "Nossas lutas nunca foram fáceis, mas não desistiremos da guerra, iremos além, sempre em busca desta reparação, justiça e respeito ao povo e sua religiosidade!" O advogado Genaro Borges, que representa a Federação Afro-Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul, diz que ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, apenas a prefeitura de Porto Alegre ou a Câmara Municipal podem entrar com pedido. A Câmara Municipal afirmou que não irá se manifestar sobre o caso. "O feriado do Dia da Consciência Negra demorou mais de 30 anos para ser aprovado como parte do calendário municipal de Porto Alegre", lembrou a vereadora Fernanda Melchionna (PSOL). Para ela, a decisão do TJ-RS foi lamentável. "Uma cidade que não reconhece um lutador como Zumbi dos Palmares na resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial nega a importância em se manter viva na memória coletiva de um município a história de resistência e luta d@s negr@s." Foto: (Tânia Rêgo / ABr)