Justiça ordena Groupon indenizar cliente após ofensa

Mulher recebeu um e-mail onde era chamada de vagabunda e estelionatária. Empresa não anunciou se irá recorrer da decisão.

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Mulher recebeu um e-mail onde era chamada de vagabunda e estelionatária. Empresa não anunciou se irá recorrer da decisão Por Redação A juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que o Groupon deve pagar uma multa de R$ 5 mil por danos morais a Jasiene Martins, de 32 anos. Jasiene é empresária e foi chamada de “vagabunda” e “estelionatária” em um e-mail que recebeu do grupo. A ofensa contra a cliente teria sido feita depois de uma ligação que ela fez para reclamar de um cupom que ela não conseguiu resgatar. Ela afirma ter sido xingada e depois recebeu o e-mail. A empresa não comentou o episódio, pois não fala sobre ações que ainda estão em curso. Ainda cabe recurso. Imagem de Capa: Arquivo Pessoal/ Jasiene Martins