Justiça de Pernambuco concede adoção inédita a casal homossexual

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O juiz da 2ª Vara da Infância da Capital, Élio Braz, concedeu a um casal homossexual de Natal, no Rio Grande do Norte, o direito conjunto à adoção de duas crianças.

A decisão é inédita no país e muda pela primeira vez a forma de adoção por casais homossexuais já que ela só poderia ser feita de forma individual quando uma das pessoas adotava a criança e não um casal.
O Ministério Público de Pernambuco já acatou a sentenção, o que significa que não cabe mais recurso.

Com a decisão, abre-se um precedente para todo país. O casal beneficiado já tinha tentado a adoção no Rio Grande do Norte, mas sem sucesso.

Os dois se inscreveram no cadastro de adoção de Pernambuco da mesma forma que um casal heterossexual. O casal adotou duas irmãs de 3 e 5 anos. As duas moravam num abrigo no Recife. "Normalmente o estágio de convivência entre os pretendentes e os adotantes é de apenas um mês, mas nesse caso durou um ano, afinal estávamos enfrentando um desafio legal e os supostos impedimentos para a adoção" disse o juíz Élio Braz à reportagem do Diário de Pernambuco.
O magistrado explicou ainda que, apesar dos deputados terem excluído casais do mesmo do Projeto de Lei 6.222/2008 que trata da adoção, a ausência disso "não impede o direito."

A psicóloga Edineirde Silva foi quem deu o parecer favorável ao casal. "Quando um casal homossexual deseja adotar, vai buscar posicionar a criança no lugar de um filho. Essa posição não se configura na presença do gênero em si, se os pais são homem ou mulher. Essas funções são simbólicas e podem se configurar em casais do mesmo sexo também" explicou.

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