Lei antiterrorismo e ação conjunta de governos sinalizam mais repressão

Legislação em tramitação criminaliza movimentos sociais e participantes de manifestações; enquanto isso, acordo entre governos já permite integração de serviços de inteligência da Polícia Federal e das polícias civis e militares.

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Legislação em tramitação criminaliza movimentos sociais e participantes de manifestações; enquanto isso, acordo entre governos já permite integração de serviços de inteligência da Polícia Federal e das polícias civis e militares.

Por Daniele Silveira, da Radioagência NP

[caption id="attachment_35670" align="alignright" width="360"] Tropa de choque reprime manifestantes (Foto: Tânia Rêgo/ABr)[/caption]

Enquanto os movimentos sociais lutam pela desmilitarização da polícia, há uma movimentação contrária no setor governamental. Na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou uma atuação conjunta entre o governo federal e os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro para “coibir abusos” em manifestações populares. Entre as ações divulgadas no dia 31 de outubro está o trabalho integrado de serviços de inteligência da Polícia Federal e das polícias civis e militares.

O anúncio da medida ocorreu após o ministro se reunir com os secretários de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, e de São Paulo, Fernando Grella. O encontro aconteceu na semana em que moradores da zona leste paulistana se revoltaram contra a morte de dois jovens, vítimas de ações policiais.

Para o professor de História e integrante da UNEafro Brasil Douglas Belchior o Estado deveria buscar dar respostas às reivindicações levantadas pelas manifestações ao invés de investir na repressão de manifestantes.

“A inteligência da polícia federal deveria estar voltando suas energias para o desmantelamento dos grupos de extermínio e dos grupos criminosos que estão organizados dentro das polícias pelo país afora. E que são os grandes responsáveis pelos assassinatos, principalmente nas periferias, de jovens negros.”

A parceria prevê um protocolo de atuação comum entre as polícias do Rio de Janeiro e de São Paulo. Os procedimentos adotados na abordagem de manifestantes não são uma discussão nova dentro dos aparatos policiais.

No final de outubro circulou na internet um memorando do comando do patrulhamento da região central de São Paulo que orienta os policiais a pegarem todo tipo de dados dos manifestantes, como endereços residenciais e comerciais, inclusive e-mail; se tem filiação partidária e o nome do partido; se estudante, o curso e endereço do estabelecimento de ensino; como tem conhecimento das manifestações; se tem antecedentes criminais; entre outros.

Belchior afirma que a forma de abordagem dos policiais segue o mesmo padrão utilizado durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Ele alerta que diante das práticas cotidianas de violência policial, os governos com compromissos democráticos deveriam reorientar as forças armadas e não alimentá-las ainda mais no sentido de reprimir.

“Há tempos atrás tivemos um ofício do comando da PM de Campinas pedindo para abordar jovens negros. Agora tem esse outro memorando que pede revista e informações detalhadas de cada uma das pessoas abordadas. Nos números finais da violência por parte do Estado são números piores do que na ditadura. As policias tem matado mais e em menos tempo do que a polícia da ditadura matou.”

No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 728/2011, que tipifica o crime de terrorismo. O PL é amplamente questionado pelos movimentos sociais, que avaliam a medida como abertura para a repressão e criminalização de manifestações.

Entre as propostas mais questionadas pelas entidades está a do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) que prevê como crime de terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. O deputado propõe que o crime seja imprescritível, com pena para os infratores de 24 a 30 anos de reclusão.

O segundo item mais atacado no projeto é o proposto pelo senador Romero Jucá, que define o conceito de terrorismo em seu artigo 2º como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

No discurso oficial de seus defensores, a lei antiterrorismo tem o objetivo garantir a segurança de turistas que participarão das festividades da Copa do Mundo de 2014, sediada no Brasil.

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