Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas

Decisão da 18ª Vara Cível paulista julgou procedente a punição ao político e ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República; pagamento será revertido em ações de promoção da igualdade da população LGBT

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Decisão da 18ª Vara Cível paulista julgou procedente a punição ao político e ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República; pagamento será revertido em ações de promoção da igualdade da população LGBT Por Guilherme Franco Sentença da juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível paulista, condenou o ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix a pagar uma indenização de R$ 1 milhão em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República, realizado pela TV Record, em 28 de setembro do ano passado. Ainda cabe recurso à decisão. A Defensoria Pública de São Paulo ingressou em outubro de 2014 com uma ação civil pública por danos morais contra Fidelix e seu partido, o PRTB e, na última sexta-feira (13), foi publicada a decisão. A quantia relativa à indenização deve ser destinada para o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT para ações de promoção de igualdade. A ação também solicita que o ex-candidato e seu partido arquem com os custos da produção de um programa que promova os direitos da população LGBT, com a mesma duração de sua fala e na mesma faixa de horário da programação. Além disso, fixa multa diária no valor de 500 mil reais por cada dia de descumprimento da ordem judicial. Durante o debate na TV Record, em resposta ao questionamento de Luciana Genro (PSOL) sobre casamento homoafetivo, Fidelix afirmou que "dois iguais não fazem filho, e aparelho excretor não reproduz”. Ele também associou a homossexualidade à pedofilia e afirmou que gays precisavam de atendimento psicológico “bem longe daqui”. Confira aqui a íntegra da decisão.