Lewandowski nega HC preventivo para Carla Zambelli e Bia Kicis por ataques a Gleisi Hoffmann

O instrumento tinha como objetivo impedir ‘qualquer coação ou restrição de liberdade’

Gleisi Hoffmann - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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As deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) pediram à Corte, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois habeas corpus preventivos.

O instrumento tinha como objetivo impedir ‘qualquer coação ou restrição de liberdade’ pelas deputadas terem compartilhado nas suas redes sociais vídeo em que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) é hostilizada ao deixar um hotel no Rio de Janeiro junto com sua filha.

Lewandowski considerou que o recebimento de representação de Gleisi contra Carla Zambelli e Bia Kicis não iria causar ‘constrangimento ou qualquer limitação às esferas de direitos’ das deputadas do PSL.

Os HCs preventivos foram impetrados após Gleisi apresentar petições à Corte pedindo envio de representação à Procuradoria-Geral da República para que as deputadas sejam denunciadas por apologia ao crime.

Em publicação no Facebook, a deputada bolsonarista Carla Zambelli, líder do movimento Nas Ruas, que está convocando ato em favor do AI-5 no dia 15 de março, incitou apoiadores a continuarem com agressões à colega de Congresso, Gleisi Hoffmann (PT-PR), que foi atacada neste domingo (1º) em um hotel no Rio de Janeiro.

Gleisi, em sua petição ao STF, diz que Carla Zambelli, ao compartilhar o vídeo, demonstrou ‘clara intenção de propagar o ódio’ à deputada do PT, ‘atentando contra a sua honra e incitando a violência contra ela, extrapolando consideravelmente os limites da liberdade de expressão e da legalidade’.

Após a petista entrar com a petição do Supremo, Carla Zambelli apresentou o HC preventivo para que a Corte não acolhesse o pedido. Segundo a deputada do PSL, a petição foi ‘caluniosamente produzida para fins político-eleitorais em detrimento dos fatos e da responsabilidade de divulgação da própria deputada federal Gleisi Hoffmann’.

Lewandowski, no entanto, discordou da tese e apontou que não cabe habeas corpus preventivo contra ato jurisdicional de ministro do próprio Supremo.

A autoridade coatora apontada no habeas das deputadas do PSL era o ministro Gilmar Mendes, relator da petição de Gleisi, pela ‘iminência de receber às representações caluniosas’.

Com informações do blog de Fausto Macedo, no Estadão