Lula processa Dallagnol por danos morais

Para a defesa do ex-presidente, “nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República”; ação pede indenização de R$ 1 milhão

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Para a defesa do ex-presidente, “nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República”; ação pede indenização de R$ 1 milhão Da Redação O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com ação contra o Procurador da República Deltan Dallagnol por danos morais. A defesa de Lula alega que a coletiva de imprensa transmitida em cadeia nacional, em setembro deste ano promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente, com abuso de autoridade. “Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas”, diz nota divulgada pelos advogados do ex-presidente. A coletiva de imprensa citada ganhou repercussão na internet na ocasião por conta do power point apresentado. Dallagnol na apresentação disse que Lula seria “o grande general que determinou a realização e a continuidade da prática dos crimes”. Afirmou também que “provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese”. Confira a nota da defesa de Lula Na data de hoje (15/12), protocolamos ação de reparação por danos morais em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. A ação pede a condenação do citado procurador da República ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude da realização de coletiva de imprensa em 14/09/2016 transmitida em rede nacional, durante a qual, sob o pretexto de informar sobre a apresentação de uma denúncia criminal contra Lula, promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente, com abuso de autoridade. Independentemente do desfecho da ação penal gerada pela citada denúncia — que somente poderá ser o reconhecimento da inocência de Lula, como emerge com nitidez dos 23 depoimentos já colhidos de testemunhas selecionadas pelo próprio Ministério Público Federal —, a pretensão indenizatória mostra-se desde logo cabível. Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas. A mesma coletiva já é objeto de pedido de providências perante o Conselho Nacional do Ministério Público, ainda pendente de análise. O fato também foi levado ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU em atualização feita no mês passado. O documento está disponível em www.averdadedelula.com.br Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins