Maioria dos ministros do STF vota pela prisão de André do Rap

Julgamento foi suspenso quando estava em 6 votos a 0; traficante foi solto com liminar de Marco Aurélio, cassada por Fux, quando ele já tinha fugido

André do Rap saindo do presídio após decisão de Marco Aurélio (Reprodução/TV Bandeirantes)
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Com 6 votos a 0, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (14), pela manutenção da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de que o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, seja e fique preso. A decisão de Fux suspendeu no último sábado (10) a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura do criminoso, que fugiu.

Com a aposentadoria de Celso de Mello nesta terça-feira (13), o julgamento tem a participação de dez ministros. Votaram a favor da prisão de André do Rap os ministros Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (15).

O julgamento foi levado ao plenário pelo presidente do STF depois da polêmica criada em torno do caso.

Apontado um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), André do Rap teve habeas corpus concedido por Marco Aurélio baseado em artigo aprovado no pacote anticrime do governo Bolsonaro. Ele prevê que, em caso de prisão preventiva, o juiz do caso precisa renovar a cada 90 dias a decisão que prevê a necessidade da detenção. O dispositivo foi incluído na legislação pelo deputado bolsonarista Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O criminoso saiu da penitenciária na manhã de sábado. Na noite do mesmo dia, Fux cassou o habeas corpus concedido pelo colega de corte, mas o traficante já havia fugido.

Polêmica na corte

A decisão de Fux levou Marco Aurélio a reagir, dizendo que era uma “autofagia” na corte e lembrando que, apesar de presidente do STF, Fux não é superior a ele.

Barroso, que votou a favor da prisão de André do Rap, entende que a decisão de Fux foi uma exceção para manter ordem pública. Mas reforçou que é "atípico e indesejável" que um colega possa sobrepor a decisão de outro ministro.   Em seu voto, Fux disse que o criminoso debochou da Justiça: “Atentado à decisão ora impugnada aproveitou-se para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça! Debochou da Justiça!”, afirmou.