Menina registrada com o nome de anticoncepcional obtém na justiça o direito de alterar certidão

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz avalia que o caso em questão tem caráter inovador e que pode servir de jurisprudência para outras ocorrências semelhantes

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Escrito en BRASIL el

Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A decisão se deu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar outro nome e ele ter registrado com um composto, diferente do que tinham combinado.

Segundo a Defensoria Pública, a mão informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio porque acreditava que ela havia engravidado de propósito.

De acordo com informações do G1, à época eles haviam combinado um nome para a criança. Mas, o pai foi sozinho ao cartório e adicionou um prenome igual ao do anticoncepcional no registro do bebê. A mãe tentou trocar o nome nos primeiros meses de vida da filha, mas o cartório negou o pedido.

À época, a mãe não conseguiu provar que houve má fé por parte o pai e teve pedido negado na primeira e segunda instância. Porém, ela conseguiu provar, por meio de mensagens de texto antigas, o combinado entre ela e o pai da criança.

O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, explica que o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, mas, não pode combinar um nome e registrar outro.

Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concordaram que houve rompimento de acordo prévio realizado entre os pais da criança.

O defensor público, Rafael, avalia que o caso em questão tem caráter inovador e que pode servir de jurisprudência para outras ocorrências semelhantes.

"A Lei de Registros Públicos diz que pode alterar o nome se tiver uma motivação. Era isso que a gente dizia, a lei permite se tiver, e a gente tem uma motivação justa. A motivação de que havia um consenso, mas teve uma mudança no registro. Nunca tínhamos visto isso no STJ, em uma corte superior. Foi inovador nesse ponto, permitir a mudança de nome quando se combina um e é dado outro", disse Rafael.

Com informações do G1.