Ministério Público investiga ilegalidade na negociação da BrOi

Escrito en NOTÍCIAS el

Em 25 de abril de 2008, foi anunciada a venda da Brasil Telecom para a Oi por R$ 5,8 bilhões. O negócio, no entanto, encontrava obstáculo legal pelo fato de o Plano Geral de Outorgas (PGO) proibir que uma concessionária de telefonia fixa adquirisse exploradora de mesmo serviço em outra região. A mudança desta norma, condição para a concretização da transação, foi apontada como um empecilho a ser contornado. Pouco tempo depois, em 16 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), colocou em consulta pública a proposta de novo PGO, que flexibilizava o impedimento à concentração de propriedade estabelecido na versão atual.

O que – pela lógica das gigantes das telecomunicações – seria algo simples, até agora não teve solução. O novo texto do PGO foi colocado em consulta e agora está sendo novamente debatido no interior da Anatel. Assim, a fusão BrT-Oi encontra-se em situação ilegal até o presente momento.

Com base nestes fatos, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul abriu um Inquérito Civil para apurar se a compra efetivamente ocorreu. A iniciativa foi motivada por representação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sinttel) do Rio Grande do Sul, que questiona a fusão. Caso o negócio tenha acontecido, estaria caracterizada uma ilegalidade que poderia resultar em sanções para as duas companhias envolvidas e para a própria Agência Nacional de Telecomunicações por não ter atuado para coibir a operação.

O alvo das investigações está na averiguação da efetividade da fusão. No anúncio do negócio, coexistiram informações dúbias a respeito de sua realização. Embora a compra tenha sido anunciada, foi também indicado que esta só se concretizaria após a mudança do PGO. No entanto, o acordo firmado foi um contrato de compra, o que poderia sugerir a existência real do negócio, e, portanto, sua ilegalidade.

Desvio acionário
De acordo com notícias de jornais e de agências à época, este problema teria sido contornado com a adoção de um caminho intermediário, utilizando o banco Credit Suisse. Assim, a instituição financeira iniciaria a aquisição das ações da Brasil Telecom e a tomada do controle da companhia. Quando o PGO fosse alterado, ela repassaria as ações para a Oi, efetivando a transação. O contrato assinado estipulou um prazo para completar o negócio de 240 dias, cujo descumprimento incorreria em multa de cerca de R$ 500 milhões.

Segundo o procurador autor do Inquérito Civil, José Osmar Pumes, se a venda ocorreu, “a Anatel teria de sancionar”. Como a agência não apresentou qualquer tipo de contestação à operação, pode ser punida caso o resultado do inquérito constate a realização da operação. Já as operadoras podem até perder sua concessão para execução do serviço de telefonia fixa comutada (STFC).

O procurador irá realizar diligências a órgãos públicos e solicitar informações do Executivo e das empresas. “Endereçamos ofício à CVM [Comissão de Valores Mobiliários] para ver a evolução acionária da Telemar e para analisar se adquiriu ações da Brasil Telecom já visando controle acionário, ou se a CVM viu algum movimento atípico” , informa Pumes.

Um dos indícios de que o negócio teria ocorrido seria a multa estipulada para a concretização da transação em até 240 dias. Na avaliação de Pumes, além de suspeita, a cláusula é anti-jurídica. “Essa cláusula é completamente nula. É absurda e indica intenção de pressionar o governo, porque poderia ser argumento para fazer mudança sair”, argumenta.

Outro foco de preocupação é com o apoio do Executivo ao negócio, que estaria expresso no financiamento de R$ 2,5 bilhões dado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à reestruturação acionária da Oi que permitiu a compra. Mais do que um financiador, o BNDES teve papel protagonista na “costura” do acordo, segundo notícias de veículos especializados veiculadas em agosto de 2007.

Críticas ao mérito da fusão
Apesar de o objeto do Inquérito Civil ser a ilegalidade da fusão frente à legislação atual, a representação do Sinttel-RS é mais ampla e critica o processo de mudança do PGO e o mérito da fusão em si. Segundo o documento, a alteração do plano atenderia apenas a interesses privados e teria como finalidade apenas “viabilizar o monopólio privado na Região I, II e III” das operadoras de telefonia, o que seria um desrespeito à Constituição Federal e um atentado à legislação do setor de telecomunicações.

Segundo o atual Plano Geral de Outorgas, a região I é composta por 16 estados (todos da região Nordeste; todos do Sudeste, com exceção de São Paulo e os do Norte, exceto Acre e Rondônia) e o serviço de telefonia fixa está concedido à Oi. A região II tem 10 estados (toda a região Sul, todo o Centro-oeste, mais o Acre e Rondônia) e está concedida à Brasil Telecom. A região III é composta pelo estado de São Paulo e tem como concessionária a Telefônica.

O sindicato contesta a fusão, afirmando que esta só trará concentração ao mercado de telefonia fixa e de telecomunicações. O novo cenário, ao reduzir a competitividade no setor, estaria novamente em desconformidade com a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece como princípios o acesso ao serviço em condições adequadas e a livre concorrência.

“Na medida em que haja fusão e uma única empresa passe a operar em duas regiões, teremos uma empresa maior ainda com ausência ainda maior de competição”, concorda o procurador José Osmar Pumes. No entanto, a ilegalidade da fusão e da mudança legal que pode viabilizá-la não foram acatados na abertura do inquérito. “Não estamos apurando a mudança do PGO. O foco principal é verificar se a fusão de fato não aconteceu ainda”, explica.

Ansiedade governamental Embora não esteja sob investigação do inquérito aberto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, a alteração do Plano Geral de Outorgas continua sob intensa pressão dos empresários e até do governo federal. Na posse da nova integrante do Conselho Diretor da Anatel, Emília Ribeiro, o ministro das Comunicações cobrou a finalização da mudança, afirmando que ela já passou do prazo. A declaração não foi endossada pelo presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, que afirmou não haver cronograma algum para encaminhar a alteração.

Atualmente, a proposta de novo plano está na consultoria jurídica da agência. Após a elaboração do parecer, o que deve ocorrer no início da próxima semana, a previsão é que em até 20 dias o Conselho Diretor chegue à redação final do texto. Depois disso, o projeto vai para a Presidência da República, a quem cabe publicar a versão final do novo PGO como Decreto.

Observatório do Direito à Comunicação