Ministro do STF defende supressão integral da Lei de Imprensa

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) interromperam no fim da tarde de quarta-feira, 1º, o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relativa à Lei de Imprensa (5.250/1967). Na leitura de seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a total impugnação da Lei de Imprensa por considerá-la incompatível com os preceitos da Constituição Federal relativos garantia da liberdade de expressão e de pensamento.

“Se nenhuma lei pode ir além do que foi constitucionalmente colocado como livre e pleno [a liberdade de expressão e de pensamento], que serventia tem a Lei de Imprensa se a Carta Magna já alcançou o grau máximo de proteção? Como ultrapassar o plenamente livre? Impossível. Então esta Lei só teria espaço para restringir”, opinou.

Segundo Ayres Britto, embora a liberdade de expressão e do pensamento possa conflitar com direitos de personalidade, como a honra, a vida privada e a imagem dos cidadãos, a Constituição expressa claramente a primazia da primeira sobre os segundos.

“Imprensa livre e desembaraço total são uma coisa só. Não se pode fazer tábula rasa destes preceitos constitucionais. Não há como garantir a livre manifestação de pensamento, senão colocando em segundo plano categorias como a honra de terceiros”, defendeu o ministro.

O relator reconheceu que os direitos de personalidade são importantes, mas argumentou que esses deveriam ser tratados no limite dos mecanismos previstos na Constituição Federal, como o direito de resposta e a reparação por meio de indenizações. Essa última deveria, acrescentou, ser proporcional ao agravo produzido, mas sem excessos.

O voto de Ayres Britto seguiu a posição apresentada no início dos trabalhos pelo representante do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ). Além do parlamentar, falaram também representantes das demais entidades signatárias da ação, a ONG Artigo 19 e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que reforçaram a crítica à norma.

“O atual sistema criado pela Lei de Imprensa serve de base para violações do direito fundamental à liberdade de expressão. A correta forma de equalizar os abusos é mediante os mecanismos previstos na Constituição Federal, em especial o direito de resposta em mesma proporção e a compensação na esfera civil”, enfatizou Juliana Vieira dos Santos, advogada da Artigo 19.

Impugnação parcial
Já o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, questionou a derrubada integral da Lei 5.250. Do ponto de vista de método, ele lembrou que a legislação sobre o julgamento deste tipo de proceso permite apenas a apreciação de pontos expressamente indicados na ação. Como a ADPF do PDT não lista todos os artigos da Lei de Imprensa, para o Procurador-Geral seria equivocado apreciá-la integralmente.

Do ponto de vista de mérito, Souza defendeu a manutenção dos dispositivos que protegem o cidadão de abusos no exercício da liberdade de expressão como invasão de privacidade, injúria, calúnia e difamação. “Uma democracia amadurecida apresenta padrões elevados de livre fluxo de informações e de proteção à intimidade das pessoas, como corolário da dignidade da pessoa humana” ponderou.

Com base nesta opinião, o procurador sugeriu a retirada de artigos que conflitam claramente com a Constituição Federal - como a censura a espetáculos, a vedação ao controle de empresas jornalísticas por estrangeiros, a proibição da realização de propaganda de guerra e processos de subversão política. Mas defendeu a manutenção das penalizações para desrespeitos como injúria, calúnia e difamação.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também quer apenas a derrubada dos artigos explicitamente inconstitucionais. "Aqueles artigos que garantem a proteção do cidadão devem permanecer. E o Congresso deve cumprir o papel de criar um novo texto moderno e democrático que atualize estes mecanismos", disse o presidente da Federação, Sérgio Murillo de Andrade.

Continuidade
Os ministros decidiram retomar o julgamento apenas no dia 15 de abril. Além da Lei de Imprensa, está na pauta do STF também a ação que questiona a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Jornalistas e estudantes de comunicação compareceram à sede do Tribunal na tarde de hoje para pressionar contra a possível extinção desta exigência. Contudo, se vigorar a posição do relator Ayres Britto à ADPF contra a Lei de Imprensa, a obrigatoriedade do diploma pode ser entendida como um embaraço à liberdade de expressão.


Observatório do Direito à Comunicação