A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que Maria Luiza da Silva, que é reconhecida como a primeira mulher transexual a fazer parte dos quadros da Força Área Brasileira (FAB), o direito de se aposentar no último cargo que ocupou, o de subtenente.
O colegiado negou recurso da União para reformar a decisão do relator, ministro Herman Benjamin que, em junho de 2020 entendeu que, de forma prematura e ilegal, a militar foi colocada na reserva após ter realizado a cirurgia de mudança de sexo, o que acabou por lhe retira a oportunidade de progredir na carreira. A ilegalidade de tal decisão também foi reconhecida no primeiro e segundo graus da jurisdição.
A Aeronáutica considerou Maria Luiza da Silva incapaz para o serviço militar, com base no artigo 108 inciso VI, da lei 6.880/80, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar.
Dessa maneira, os ministros mantiveram a decisão do relator que concedeu à militar o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB até que seja implantada a aposentadoria integral como subtenente, com determinação de reembolso da multa por ocupação irregular que foi imposta pela Aeronáutica.
Com informações do site Migalhas