Na Segurança Pública, populismo de extrema-direita de Moro e Bolsonaro esfacelam direitos fundamentais

Nos 100 dias do governo Jair Bolsonaro, a Fórum lista 100 medidas que mostram o desmonte do Estado brasileiro, divididas em 10 áreas primordiais. Veja as 10 medidas na área de Justiça e Segurança Pública

Jair Bolsonaro e Sergio Moro (Foto: Isaac Amorim/MJSP)Créditos: Presidência da República
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Responsável pela prisão política do ex-presidente Lula, em um processo de lawfare contestado até mesmo na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, entrou - de vez - na política para fazer cumprir nas ruas, tribunais e no sistema prisional o discurso demagógico de Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro (PSL), fã declarado da tortura, das armas e que leva adiante o jargão populista de extrema-direita de que "bandido bom é bandido morto". Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, o decreto que facilitou a posse de armas e o chamado pacote anticrime de Moro resumem as medidas de Bolsonaro que desmonta o Estado Democrático de Direito no Brasil principalmente por meio do esfacelamento dos direitos fundamentais. "O projeto do Moro fortalece uma visão demagógica e populista de extrema-direita que traz ao Direito Penal uma visão punitivista, esfacela os direitos fundamentais e que certamente serão ineficazes, porque no Brasil a violência cresceu à medida que cresceu o crime organizado, que surgiu como força real a partir do aprisionamento em massa", diz. Para Serrano, as propostas de Bolsonaro e Moro devem deve consolidar as práticas típicas de um Estado de Exceção. "Quanto mais você aprisiona, mais elementos você fornece ao crime organizado, você fornece exércitos para o Crime organizado." Veja 10 medidas de Bolsonaro - e Moro - que desmontam a Justiça e a Segurança Pública no Brasil 1) Decreto que facilita posse de armas Promessa de campanha, o decreto que facilita a posse de armas foi a primeira medida sancionada por Jair Bolsonaro na área da Segurança Pública. A medida representa a autorização para manter arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para especialistas, a medida é irresponsável, porque gera uma explosão de criminalidade no país. Segundo estudos do Fórum Nacional de Segurança Pública, a cada 1% a mais de armas de fogo em circulação, temos 2% a mais de crimes violentos na sociedade. 2) Prisão em Segunda Instância Atendendo a um desejo pessoal - também de interesse de Jair Bolsonaro - em manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão mesmo sem julgamento final de seu caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Moro colocou como primeiro item de seu pacote anticrime a execução da pena a partir de decisão de segunda instância. Na prática, isso limita as possibilidades de defesa e leva a um encarceramento em massa ainda maior. “A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”, afirma o advogado Leonardo Yarochewsky, do Instituto dos Advogados do Brasil. 3) Excludente de ilicitude, a autorização para a polícia matar Bandeira de Bolsonaro, Moro incluiu em seu projeto o chamado "excludente de ilicitude" que possibilita a redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante a atividade e alegarem "escusável medo, surpresa ou violenta emoção" durante o que o ex-juiz considera "excessos". Baseado nesta subjetividade, o policial pode deixar de ser preso até mesmo em flagrante. Para o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, a medida é inconstitucional. “Policiais responderão aos inquéritos e processos em liberdade, e poderão então ameaçar testemunhas e cometer outros assassinatos. A proposta é inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. E esse projeto coloca os policiais acima e fora das leis.” 4) "Plea Bargain" Mais uma proposta baseada na estrutura jurídica estadunidense, a "plea bargain" - ou barganha judicial, em tradução literal - facilita “que os promotores condenem os acusados ??que não são culpados” e gerou nos Estados Unidos um “encarceramento em massa”. Em síntese, com a medida, o culpado pode assumir a culpa perante os promotores para ter a pena reduzida. “As negociações facilitam que os promotores condenem os acusados ??que não são culpados, que não representam um perigo para a sociedade, ou cujo “crime” pode ser principalmente uma questão de pobreza, doença mental ou vício”, diz o advogado Diogo Cabral, da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. A medida gerou o encarceramento em massa nos Estados Unidos, especialmente de negros e pobres, que não têm condições financeiras de arcar com a defesa. Segundo Cabral, a política do plea bargain fez com que, em 2011, 65 milhões de estadunidenses tivessem registros de antecedentes criminais, com “consequências para a vida, educação, emprego e moradia”. 5) Realização de audiências por videoconferência Para a criminalista Kátia Rubinstein Tavares, do Instituto de Advogados do Brasil (IAB) a proposta que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência afeta diretamente o exercício constitucional do direito à autodefesa. Segundo ela, "o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz". 6) Infiltração de agente policial em organizações criminosas A medida tem por base produções cinematográficas feitas em Hollywood, como Donnie Brasco e The Infiltrator, segundo o próprio Sergio Moro, que defende que os policiais façam o mesmo das obras de ficção dentro da realidade brasileira. Para os juristas Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes, do IAB, a medida já é prevista em lei, desde que antes tenham sido esgotadas absolutamente todas as possibilidades de investigação. "Não se trata de algo simples. Os pedidos de infiltração devem ser capazes de demonstrar, obrigatoriamente, a real necessidade da infiltração do agente na organização criminosa, para que o juiz possa autorizá-la, tendo em vista que tal procedimento coloca em alto risco o agente policial durante toda a diligência", dizem, em parecer. 7) Alterar o conceito de organização criminosa O texto proposto por Moro abre possibilidade de se enquadrar qualquer grupo composto por quatro ou mais pessoas como organização criminosa. De maneira vaga, o ministro caracteriza como organização criminosa qualquer grupo que faça uso "da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas". Em entrevista ao site Viomundo, Rubens Casara, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, doutor em Direito e mestre em Ciência Penais, diz que o projeto dá margem às perversões inquisitoriais, ao controle ideológico e ao ataque aos adversários políticos. "A redação, que utiliza conceitos abertos e indeterminados, não permite controlar a atuação estatal. Será 'organização criminosa' tudo aquilo que o interprete oficial, a partir de seus preconceitos e pré-compreensões, disser que é 'organização criminosa'”. 8) Introdução do “informante do bem” ou do "whistleblower" Outro neologismo estadunidense importado por Moro prevê "assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a Administração Pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público", prevendo recompensa ao informante de até 5% do valor recuperado. Para os advogados Diogo Mentor e Sheila Lustosa, do IAB, o que se pretende com projeto é, mais uma vez, reconhecer a incapacidade do Estado de angariar elementos de informações que levem ao descortinamento de atos de corrupção. Para eles, o oferecimento de recompensa pode causar uma "corrida" e levar a uma "cultura de denuncismo, cuja sedimentação importará em total e absoluta fragilidade das investigações e ausência de segurança jurídica". "Esses canais de denúncias podem passar a ser utilizados como forma de satisfação de interesses pessoais para retaliações em razão de alguma providência tomada pelo superior do informante ou até mesmo para proporcionar alguma situação que posteriormente pode se transformar em benefício econômico para o informante." 9) Coleta de DNA de condenados No seu pacote anticrime, Moro ainda propõe ampliar o já controvertido Banco Nacional de Perfil Genético - que inclusive conta com recurso pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) - a partir da coleta do DNA de todos os condenados por crimes dolosos "mesmo sem trânsito julgado". Para Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes, do IAB, a extração compulsória de DNA é inteiramente inconstitucional. "A obrigação de o preso fornecer - mesmo contra sua vontade - material para identificação de seu perfil genético é, a toda evidência, inconstitucional, pois afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à intimidade e à vida privada, além de violar, flagrantemente, o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", dizem os juristas, em parecer. 10) Endurecimento de pena Alterações propostas no código Penal no chamado pacote anticrime prevê aumentar ainda mais o encarceramento em massa com medidas como a suspensão do prazo de prescrição das penas e a imposição obrigatória de regime inicial fechado para reincidentes, entre outras. Para Miguel Reale Jr., professor de direito penal, autor do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), "Moro só pensou na profilaxia: antecipar a ida das pessoas para a prisão e retardar a saída. Isso não vai resolver absolutamente nada”. Reale Jr. definiu o projeto de Moro como “ilusão penal” e ainda acrescentou: “o pior é que ele (Moro) acredita que vai dar certo". Leia aqui o especial da Fórum sobre os 100 dias do governo Bolsonaro