OAB recorre ao Supremo para impedir anistia de torturadores

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Para o presidente nacional da OAB, se o STF declarar que a anistia não atingiu torturadores, eles poderão ser criminalmente processados, perder a liberdade ou receber outras penas restritivas de direito

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai protocolar na tarde de amanhã, 21, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para que a Corte declare expressamente que a legislação brasileira da anistia não beneficia as pessoas - civis e militares - que praticaram crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A medida foi confirmada nesta segunda-feira, 20, pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Britto, a anistia, nos termos da Constituição Federal, aplica-se aos crimes políticos e conexos, entre os quais não se incluem os crimes de tortura, caracterizados como de lesa-humanidade e, em razão disso, não passíveis de prescrição.

“O pedido de reconhecimento da não aplicabilidade da lei de anistia a quem torturou tem dois sentidos fundamentais. O primeiro é fazer com que a história seja contada, e o segundo é punir quem entrou na história através do crime de lesa-humaniddade, que é a tortura”, afirmou Britto.

O dirigente da OAB ressaltou que se o STF declarar que a anistia não atingiu torturadores, eles poderão ser criminalmente processados, perder a a liberdade ou receber outras penas restritivas de direito. “Queremos dizer nessa ação que o Estado tem a obrigação de processar os torturadores, através do Ministério Público. Em relação aos que torturaram, havia uma interpretação equivocada ou omissão deliberada de que eles não cometeram crime nenhum. Nem foram anistiados e nem processados ”, assinalou Britto.

Britto também argumentou não temer que a iniciativa seja classificada como revanchista por determinados setores da sociedade ou das Forças Aramadas. “A história não tem tempo certo. Ela tem que ser contada, vivida e sentida. Não contar a história é o mesmo que dizer que o país não tem memória."

“Não é uma ação contra as Forças Armadas, até porque no regime militar era proibido o uso de tortura. A ação é contra aqueles que cometeram crime de lesa-humanidade, militares ou não. Até porque boa parte dos torturadores não era militar. Eram policiais civis, pessoas convidadas para o ato”, ressalvou o dirigente da OAB.