Opinião: Lei do Piso: uma conquista dos professores

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É lamentável a decisão do governo estadual de São Paulo de contabilizar como horário para preparação de aulas e correção de provas os 10 e 15 minutos que complementam a jornada de 60 minutos dos professores da rede estadual. A decisão configura verdadeira imoralidade, pois visa burlar a Lei 11.738, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – R$ 950,00 para jornada de até 40 horas – sancionada pelo presidente Lula em 16 de julho de 2008.

Atualmente, no Estado de São Paulo existem duas jornadas: a inicial, de 24 horas, e a básica, de 30 horas. Na jornada inicial, o professor cumpre 20 horas em sala de aula e quatro em atividade extraclasse (16,66% da totalidade das aulas); na jornada básica, 25 horas em sala de aula e cinco em atividade extraclasse (16,66% da totalidade das aulas). Se o professor tem jornada de 40 horas, cumpre 33 em sala de aula e sete em atividade extraclasse, o que representa 17,5% da totalidade das aulas.

A Lei do Piso determina que o professor dedique, no mínimo, um terço da jornada a atividades extraclasse, como correção de provas e planejamento de aulas. Assim, por exemplo, o professor com jornada de 40 horas cumpriria 27 horas em sala de aula e treze – um terço da jornada – em atividades extraclasse. A Lei determina também que abonos e gratificações não poderão ser contabilizados para atingir o piso, até 2010, de R$ 950,00 para 40 horas. Trata-se de uma conquista dos educadores e da educação brasileira, pois embora ainda não seja a ideal, a recomposição da jornada representa um avanço que promoverá um salto na qualidade de ensino.
Desde a aprovação da Lei 11.738 o governo de São Paulo vem se pronunciando contra a determinação de garantia do tempo para as atividades extraclasse, pois a mesma contraria sua visão contabilista da educação – privilegiando a economia de recursos – e reducionista do papel do professor, como simples funcionário, cuja função é apenas transmitir aos alunos os conhecimentos previamente determinados pela Secretaria Estadual da Educação e organizados em apostilas e manuais decididos pelo gabinete da secretária sem qualquer tipo de consulta.
A secretária da Educação de São Paulo não reconhece nos professores um papel protagonista no processo educacional e, assim, pouca importância dá à necessidade de que estes tenham tempo e condições para preparar adequadamente suas aulas, atualizar-se, corrigir as provas de seus alunos e desenvolver outras atividades inerentes ao processo educativo, realizadas fora do ambiente da sala de aula.

É por esta razão que o autor do projeto da lei federal, senador Cristovam Buarque, já se manifestou contra a decisão do governo estadual, à qual denominou de “farsa”. Ele já havia declarado anteriormente que a Lei, ao contrário do que dizem alguns governos estaduais – justamente os mais ricos - não gera mais despesas. “A lei poderá trazer economia, pois o professor adoecerá menos e não precisará ser substituído”, afirma o senador.

Vários outros educadores e entidades têm se pronunciado contra a medida do governo estadual, uma vez que o espaço de dez/quinze minutos não é suficiente para qualquer das atividades que a Lei 11.738 quer assegurar. Ao mesmo tempo, nestes intervalos, o professor não tem a menor condição de pensar e realizar estas tarefas, que requerem condições específicas.

A APEOESP e os professores não pretendem assistir, calados e passivos, à imposição desta medida. Temos compromisso com a qualidade da educação pública e não permitiremos que a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo atropele uma Lei federal, que foi resultado da luta dos educadores. Se a Secretaria não recuar, iremos à greve na rede estadual de ensino.

Não daremos trégua ao governo estadual de São Paulo para garantirmos a recomposição da jornada sem redução do salário, possibilitando melhores condições de trabalho aos professores, com evidentes reflexos sobre a qualidade de ensino aos estudantes.

Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da APEOESP

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