Opinião: O Brasil não conhece o Maranhão

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“O Brasil não conhece o Brasil”, assim nos falavam os versos da canção do inesquecível compositor Maurício Tapajós. Com a sua saudosa permissão, acrescentaria, com todas as letras: Muito menos o Maranhão.

Bem mais fácil uma reportagem detalhada sobre as particularidades culturais do Sri Lanka, sem nenhum demérito ao pobre país asiático, do que uma análise acurada dos fatos que rodeiam a tentativa de cassação do Governador Jackson Lago pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio de ação proposta pela coligação da candidata derrotada nas eleições 2006, Roseana Sarney.

A imprensa brasileira, em particular os meios de comunicação que possuem uma ampla cobertura nacional, se posiciona, em geral, de costas para o país, para as suas singularidades e para os fatos que irão ter conseqüências seriíssimas sobre o presente e o futuro dos cidadãos, nas diferentes regiões que compõem a República Federativa do Brasil.

A cassação de um Governador, seja de um estado riquíssimo como São Paulo, ou de um outro mergulhado num profundo grau de pobreza, como é o caso do Maranhão, merece, no mínimo, um tratamento adequado da mídia acerca das motivações e das implicações que estão inseridas no ato.

Com certeza, muitas águas ainda irão rolar nestes meses de março, abril, maio e nos outros subseqüentes. Águas da democracia impulsionadas pelas correntes das manifestações populares. Águas da resistência de um povo heróico, cujo brado retumbante principiou a fazer eco em todo país. Essa impressão começa a ganhar forma e a materializar-se, de forma irreversível, com as respostas que a população do Maranhão vem dando à tentativa de cassação do diploma do Governador Jackson Lago e às múltiplas manifestações de solidariedade oriundas de todo o território nacional e até de correspondentes internacionais.

A maior confirmação vem do próprio resultado do Tribunal Superior Eleitoral, que deve ganhar a forma de acórdão, refletindo um agudo grau de divergências, contradições e obscuridades, requisitos necessários e suficientes para a impetração de um dos recursos processuais disponíveis, que é o embargo de declaração.

Sem adentrar em minúcias e em filigranas jurídicas a respeito da atuação dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, o fato é que por 4 (quatro) votos a 3 (três), isso mesmo: 4 votos a 3, a maioria apertada e não a unanimidade, decidiu pela cassação do diploma do Governador Jackson Lago, contra a vontade soberana do povo do Maranhão, que em eleições livres e diretas, no dia 29 de outubro de 2006, escolheu o então candidato Jackson Lago, por maioria de votos, para governá-lo por um período de quatro anos, estabelecendo a alternância de poder em nosso Estado.

Na sessão do TSE que decidiu pela cassação, o Ministro Relator, Eros Grau, não conseguiu, de um só componente daquele egrégio Tribunal, acolhida para mais de uma das suas 6 teses elencadas para prover o recurso da candidata derrotada – Roseana Sarney.

Em se tratando de um tribunal superior desta envergadura, fica notória e explícita a dissonância do voto de quem tinha em suas mãos a condução do processo de relatoria de um recurso, visando a cassação do diploma de Governador de um dos estados mais pobres da República Federativa do Brasil. Fora um José Serra, um Sérgio Cabral Filho ou um Aécio Neves, duvido e até aposto de pés juntos, se este recurso tivesse passado do âmbito da apreciação da Procuradoria Geral da República. E, se tivesse, se o controverso Ministro Eros Grau teria coragem de dar provimento às alegações expostas pelos candidatos derrotados em seu relatório.

A tese vencedora foi a de abuso de poder político, por 4 (quatro) votos a 3 (três). Este resultado desqualifica, portanto, todas as demais teses acolhidas pelo Ministro Eros Grau, infligindo-lhe uma derrota pelo placar de 5 (cinco) a 1 (um), para quem quiser observar de outro ângulo a análise da questão. Para muitos juristas, a mais fraca e muito mais difícil de ser apoiada. Esta tese se baseou em dois fatos bastante frágeis, do ponto de vista jurídico, para ensejar a cassação de diploma de um Governador ou de qualquer outro mandatário:

1) Participação do cidadão Jackson Lago, Vice-Presidente Nacional do PDT, nos festejos alusivos aos 150 anos da cidade de Codó-Ma, a convite do então prefeito, Biné Figueiredo, seu correligionário, no mês de abril de 2006, quando nem sequer haviam acontecido as convenções partidárias que escolheriam seus respectivos candidatos ao Governo do Maranhão.

Neste ato, em palanque erguido em praça pública, o então Governador, José Reinaldo Tavares, assinou vários convênios, e fez declarações de que colocaria a estrutura da sua administração para apoiar as candidaturas contrárias à provável candidata de oposição ao seu governo, Roseana Sarney.

Destacou, naquela oportunidade, dois nomes de sua preferência pessoal presentes ao evento – dos cidadãos Édson Vidigal (seu correligionário do PSB) e Jackson Lago (PDT);

2) Participação do cidadão Jackson Lago, em maio de 2006, data ainda distante das convenções partidárias, no lançamento de um programa federal de apoio à agricultura familiar, na cidade de Pinheiro.

O primeiro evento se deu em praça pública para um público estimado em menos de 500 (quinhentas) pessoas; o segundo, em recinto fechado, se não me engano numa sede do sindicato de trabalhadores rurais, para uma platéia estimada de 50 (cinqüenta) pessoas.

Nestas circunstâncias, o máximo que poderia ser alegado, considerando os dois casos, para caracterizar o abuso de poder político, seria a propaganda eleitoral antecipada, já que nenhum dos futuros candidatos ali presentes – Jackson e Vidigal – sequer tinham submetido seus nomes ao crivo das convenções dos seus respectivos partidos políticos.

O jornal Folha de São Paulo, em recente edição, discutindo assunto semelhante, envolvendo as participações da Ministra Dilma Roussef em atos e inaugurações de obras públicas, em muitos destes confirmada como candidata preferida do Presidente Lula, assim tratou a questão:

“A pena para quem faz propaganda antecipada é multa. Se houver uso indevido do poder político (grifos nossos) ou econômico, o crime deve ser punido com a cassação da candidatura e a inelegibilidade. Para decidir pela cassação, a Justiça avalia se as irregularidades alteraram o resultado das eleições”.

Obs: O valor das punições vai de R$ 21 mil a R$ 53 mil, ou equivalente ao custo da propaganda eleitoral.

O requisito fundamental da tese para argüir a cassação de quem quer que seja: vereador, deputado, governador, ou presidente da república, é que as irregularidades apontadas tenham, de modo irrefutável, alterado o resultado das eleições.

Argumentos brilhantemente defendidos pelos Ministros do TSE, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que votaram contra o provimento do recurso da candidata derrotada.

Inconcebível, até para os nossos modestos cidadãos que nada entendem de Direito Eleitoral, que os dois fatos que serviram para justificar os 4 (quatro) votos a favor do provimento do recurso, tiveram a ofensiva potencialidade de alterar o resultado das eleições de 2006, que sufragaram o nome do candidato Jackson Lago como legítimo Governador de todos os maranhenses.

A insegurança jurídica e política e as conseqüências que rondam a possibilidade de um indesejável retorno do clã Sarney à direção do Estado do Maranhão é fato que prefiro não comentar neste artigo, optando deixar por conta das fartas matérias que tem sido divulgadas na imprensa do país nos últimos dias, dando conta do festival de irregularidades patrocinadas pelo Senado Federal, envolvendo uso indevido de recursos públicos, nepotismo terceirizado, elucidados de forma precisa pela coluna da respeitada jornalista Eliane Cantanhede, publicada na edição do dia 19/03/2009, da Folha de São Paulo.

Portanto, por tudo que aqui foi exposto e por mais ainda que com certeza será dito, é que se justifica a luta e a resistência do povo do Estado do Maranhão, em todas as frentes de batalha possíveis, para assegurar que sua vontade soberana prevaleça e assim seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na apreciação dos recursos impetrados em favor da manutenção do diploma do Governador Jackson Lago, já reconhecido e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.

(*) João Batista Ribeiro Filho (Joãozinho Ribeiro), 53 anos, poeta e compositor, bacharel em direito, professor universitário, analista tributário, atual Secretário de Estado da Cultura do Maranhão