Para Associação dos Magistrados Brasileiros, emenda que reduz a maioridade é inconstitucional

Para entidade, procedimento de levar à nova votação emenda aglutinativa idêntica à reprovada no dia anterior "fere o regimento interno e representa inconstitucionalidade formal à proposta"

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Para entidade, procedimento de levar à nova votação emenda aglutinativa idêntica à reprovada no dia anterior "fere o regimento interno e representa inconstitucionalidade formal à proposta" Por Redação

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu nota na tarde desta quinta-feira (2), na qual afirma considerar "grave" o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados "ao levar para nova votação emenda aglutinativa idêntica à proposta reprovada pelo Plenário da Casa na noite de terça-feira".

"Além da constitucionalidade material da PEC 171/1993 ser alvo de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a medida adotada pela Câmara fere o regimento interno e representa inconstitucionalidade formal à proposta", diz o texto, assinado pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa. "Para a entidade, não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual."

Conforme a nota, a votação e aprovação da emenda aglutinativa significa um "retrocesso" para a democracia brasileira. "O sentimento de todos os operadores do sistema de infância e juventude hoje é de indignação. Buscar a redução da maioridade penal como solução para diminuição da violência juvenil, sem o profundo e importante debate, trará intangíveis danos à sociedade", finaliza a nota.

Foto: J. Batista/ Câmara dos Deputados