Justiça afirma que parodiar passagem da Bíblia não é crime contra a religião

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) havia movido ação contra o grupo humorístico Porta dos fundos por vídeo que satirizava o Natal; processo foi arquivado.

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O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) havia movido ação contra o grupo humorístico Porta dos Fundos por vídeo que satirizava o Natal; processo foi arquivado Por Redação* A Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda (SP) determinou o arquivamento do processo movido pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) contra o grupo humorístico Porta dos Fundos. Para o colegiado, o vídeo "Especial de Natal", que faz paródia de passagens bíblicas, "não demonstra a intenção de ofender qualquer religião". Em dezembro de 2013, Feliciano entrou com uma representação contra o grupo Porta dos Fundos no Ministério Público (MP). Em sua ação, o parlamentar argumentou que "80% da população brasileira é cristã e que o cristianismo está intrinsecamente ligado à manifestação cultural da religiosidade nas tradições brasileiras". O deputado tentou enquadra o grupo no artigo 208 do Código Penal, que trata do "ultraje ao culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo". “Com efeito, os elementos e indícios carreados aos autos não estão a ensejar a propositura de ação penal. Não é possível extrair das cenas e frases dos personagens a intenção de ofender a Igreja ou culto religioso. Como é cediço, para a configuração deste delito é necessário que o agente se conduza de ma-fé (…). Não vislumbro essa intenção no caso narrado. Ainda que os autores tenham agido com falta de cortesia (…) isso não pode, por si só, configurar o crime do artigo 208 do Código Penal”, diz o parecer do MP-SP. A seguir, confira o vídeo que motivou o processo de Marco Feliciano contra o Porta dos Fundos:  * Com informações do Consultor Jurídico Foto: Reprodução/ YouTube