Por defeitos em veículos, GM é condenada em dois casos

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Duas decisões publicadas recentemente pelos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e de São Paulo estabeleceram, em segunda instância, condenações à empresa General Motors do Brasil por danos morais e materiais. As sentenças judiciais foram baseadas em perícias técnicas que apontam defeitos de fábrica em automóveis.

Uma das sentenças saiu da Primeira Câmara Cível do TJ de Mato Grosso, que considerou a montadora responsável por um acidente que matou quatro pessoas, na explosão de um veículo modelo Vectra, ocorrida na tarde do dia 17 de agosto de 1999, na BR-070, nas imediações da cidade mato-grossense de General Carneiro. O carro, sem nenhum tipo de impacto, sem colidir com qualquer objeto, explodiu, carbonizando Antonio Salvino Pedemonte Araújo, Heronildes de Aquino Araújo, Ítala Pedemonte Araújo e Maria Dometila Pinto Gusmão. Os desembargadores concluíram que a subsidiária da multinacional estadunidense tem responsabilidade pela existência de vícios ocultos no produto e estipularam em R$2,4 milhões a quantia para indenizar os familiares das vítimas.

A descrição do laudo pericial constata a "explosão com queimação total do veículo Vectra e a carbonização de todos os ocupantes sem que houvesse outro veículo envolvido no acidente” e destaca a inexistência de marcas de freagem no trajeto, nem mesmo sinal de manobra brusca. O boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, feito no local do incêndio do automóvel, indica que não havia qualquer objeto que pudesse causar impacto no percurso. O Vectra GLS, ano1998, tinha só sete meses de uso.

Mesmo com a sentença, o advogado de defesa dos familiares, André de Paiva Pinto, ressalta que, apesar de mantida a condenação da GM, com o reconhecimento do defeito do veículo, e a decisão pela indenização, o Vectra ainda traz riscos a muitas pessoas. "Já temos catalogados 50 casos de Vectras que se incendiaram ou explodiram no Brasil. Inclusive, com modelos novos 2008 e 2009. Porém, é muito mais barato para a empresa enfrentar os riscos de processos judicais isolados do que convocar um recall que livrasse os consumidores de acidentes trágicos como este”, diz. "Agora, iremos procurar o Ministério Público e buscar a realização do recall junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Também já foi autorizada a realização de audiências públicas conjuntas entre a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Viação e Transporte, na Câmara dos Deputados”, completa.

Outra tragédia, outa condenação

José Maria da Silva e Maria Neilda da Silva, moradores de São José dos Campos (SP) proprietários de um Corsa Wind, ano 1995, no dia 5 de abril de 1997, viajavam à cidade de Lima Duarte (MG). Estavam acompanhados dos filhos Jean Rodolfo, então com 11 anos, e Rita de Cássia, de apenas 7 meses.

A certa altura, José Maria percebeu que o carro não obedecia aos comandos. O Corsa cruzou a pista e capotou no acostamento. Rita e Jean morreram no local. “Foi tudo muito rápido, tentei manobrar, evitar a capotagem, mas o carro estava descontrolado”, comenta José Maria, que teve as costelas fraturadas, assim como a esposa, Maria Neilda, que bateu a cabeça violentamente e ficou com sequelas. :”Perdi a audição do ouvido esquerdo”, explica.

Não bastasse a tragédia familiar, o motorista ainda enfrentou ação penal por homicídio culposo. No entanto, o processo contra ele foi arquivado e a perícia técnica constatou a razão do acidente: a junta homocinética da roda dianteira esquerda estava solta. Com dois anos de uso e, somente 9.047 quilômetros rodados, o Corsa tinha um vício oculto.

Em princípio, o casal Silva acionou a GM “na casa” da montadora, na cidade de São Caetano do Sul (SP), onde fica a matriz brasileira da multinacional. Contudo, em primeira instância, a justiça deu sentença favorável à empresa.

No final de julho deste ano, a situação foi revertida. Por unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Privado, na 34º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiram pela condenação da General Motors,.determinando indenização com valor equivalente a mil salários mínimos, mais juros moratórios desde a citação, taxa de 0,5% desde o começo do processo (iniciado em janeiro de 2000) até 12 de janeiro de 2003 e, daí por diante, taxa de 1% ao mês Ou seja, a soma chegaria, aproximadamente, a R$1 milhão. A seguradora ACE, considerada co-responsável na ação, também foi condenada a pagar o limite previsto em apólice de seguro.

A reportagem da Fórum, que acompanha o tema desde a edição número 72, procurou a General Motors do Brasil, mas a montadora informou que, por questões de política empresarial, prefere aguardar a decisão da justiça e não emitir comentários sobre os casos.

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