Presidente do TJ-RJ decide manter Cristiane Brasil na prisão

A filha de Roberto Jefferson e pré-candidata à prefeitura do Rio também havia solicitado o benefício da prisão domiciliar, alegando que passava por tratamento psiquiátrico, mas o pedido foi negado

Roberto Jefferson e Cristiane Brasil (Foto: Câmara dos Deputados)
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Não foi neste domingo (20) que a ex-deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) conseguiu sua liberdade condicional. Em decisão do desembargador Cláudio Tavares, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a filha de Roberto Jefferson teve indeferido o seu pedido de relaxamento da prisão preventiva.

Cristiane Brasil está presa desde o dia 11 de setembro, quando se entregou à polícia. Ela teve sua prisão preventiva decretada ao ser um dos alvos da segunda fase da Operação Catarata, do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). A ex-deputada é acusada de desviar verbas relativas à Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do Rio, sob a gestão do então prefeito Eduardo Paes.

A defesa de Cristiane – que também é pré-candidata à Prefeitura do Rio pelo PTB –, havia feito uma segunda solicitação: caso a soltura fosse negada, como efetivamente aconteceu, os advogados queriam que a prisão preventiva pudesse ser substituída pela prisão domiciliar, com monitoramento através de tornozeleira eletrônica.

Contudo, o desembargador Cláudio Tavares decidiu negar também este segundo pedido, razão pela qual Cristiane Brasil continuará presa. Segundo o magistrado, o sistema prisional do Rio deverá garantir à ré o tratamento saúde adequado.

“A SEAP (Secretaria de Estadual de Administração Penitenciária) vem aplicando protocolo de biossegurança à população interna de suas unidades, verbi gratia, isolamento inicial, uso de máscaras, face shield e monitoramento de sintomas e temperatura. Ademais, a paciente estaria exposta à fortuita contaminação no ambiente liberto de igual sorte. O STJ já firmou entendimento que, individualmente analisada, a pandemia não é causa hábil a permitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou outras medidas cautelares”, diz o texto da decisão do desembargador.