O drama dos prisioneiros palestinos de Israel

É comum o abuso físico e a humilhação dos detidos por parte das forças israelenses. Há denúncias de detidos sujeitos a tentativa de homicídio e violação, e atirados de escadas vendados

Protesto de familiares de presos palestinos em Israel (Foto ADDAMEER)
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É comum o abuso físico e a humilhação dos detidos por parte das forças israelenses. Há denúncias de detidos sujeitos a tentativa de homicídio e violação, e atirados de escadas vendados Tradução de Luís Moreira para o Esquerda.net Desde o início da ocupação por Israel dos territórios da Palestina, em 1967, mais de 700 mil palestinos foram detidos por Israel. Isto constitui aproximadamente 20% do total da população palestina nos territórios ocupados (TOP)1. Tendo em conta que a maioria destes detidos são homens, o número de pessoas sob custódia constitui aproximadamente 40% do total da população palestina masculina nos TOP. Por volta de novembro de 2008, existiam 9.493 presos políticos palestinos detidos em prisões e centros de detenção israelenses2. Destes, 650 eram-no de forma administrativa, detidos sem acusação ou julgamento por períodos de tempo indefinidos. Do total de presos, 300 tinham idade igual ou inferior a 18 anos. Existiam 65 presas do sexo feminino, das quais uma mãe que deu à luz na prisão. Restavam 38 membros eleitos do Conselho Legislativo da Palestina (CLP), incluindo uma mulher. Procedimento de detenção Os palestinos são detidos rotineiramente em pontos de controle (checkpoints), em plena rua e, de forma mais comum, nas suas casas às primeiras horas da manhã. Em caso de detenção em casa, esta é tipicamente rodeada por militares israelenses entre a meia-noite e as 4h, forçando os membros da família a sair para a rua em pijama, independentemente das condições climáticas. No momento da detenção, as pessoas são normalmente algemadas com algemas de plástico e vendadas. Não são informadas das razões da detenção nem para onde irão ser transportadas. É comum o abuso físico e a humilhação dos detidos por parte das forças israelenses. Com base em numerosas declarações juramentadas, há denúncias de que os detidos foram sujeitos a tentativa de homicídio e violação, e atirados de escadas enquanto vendados, entre várias outras formas de abuso físico. Durante o tempo de prisão, os detidos são obrigados a despir-se em público antes de ficarem sob custódia. Os membros da família são igualmente forçados a tirar as roupas nas campanhas e raides porta a porta. Detenções massivas em bairros inteiros continuam a ter lugar nos territórios ocupados durante incursões militares. Uma vez manietados e vendados, os presos são normalmente colocados no chão de um jipe militar, por vezes de cara para baixo, para serem transferidos para um centro de detenção e interrogatório. Nem o detido nem a sua família são informados para onde ele ou ela serão levados. A ADDAMEER3 tem recebido numerosos relatos de abuso de detidos durante o processo de transferência por soldados israelitas, nomeadamente, agressões, por exemplo a pontapé, e ameaças. Estas viagens podem demorar entre 20 minutos e várias horas. [caption id="attachment_24891" align="alignright" width="252"] Ação de solidariedade com o preso Khader Adnan na Prisão Ofe (Foto ADDAMEER)[/caption] Distribuição de presos As prisões israelenses e campos de detenção militares estão essencialmente localizados dentro das fronteiras de Israel de 1948. Existe um total de 4 centros de interrogatório, bem como instalações de interrogatório secretas, 5 centros de detenção/retenção, e cerca de 21 prisões onde se encontram detidos palestinos dos TOP. A localização de prisões em Israel e a transferência de pessoas para locais situados em território da potência ocupante são situações ilegais e constituem crime de guerra. A 4ª Convenção de Genebra refere explicitamente que “Pessoas protegidas acusadas de crimes serão detidas no país ocupado, e se condenadas cumprirão aí as suas penas” (Artigo 76). A maioria dos prisioneiros palestinos encontra-se em instalações situadas fora dos TOP. Visitas de familiares Todas as famílias palestinas que desejem visitar um familiar aprisionado em Israel recebem um visto de entrada em Israel (exceto os residentes em Jerusalém) que leva de um a três meses a obter e é apenas válido por três meses. O pedido para o visto é submetido através do CICV4 e transferido para o lado israelense. Não só os critérios básicos para obter um visto de entrada restringem a população visitante (são negados a homens de 16 a 45 anos de idade), como ainda centenas de famílias não os recebem por motivos de segurança. Como resultado, centenas de prisioneiros não recebem visitas de familiares por períodos alargados de tempo, que podem atingir anos. Outras restrições podem limitar o acesso de famílias palestinas, como seja a proibição de visitas por parte de famílias de uma ou todas as áreas dos TOP, ou a uma certa prisão, por motivos de segurança. No passado, já foram suspensas visitas por períodos de mais de um ano. Quando não são negadas, as visitas ocorrem uma vez a cada duas semanas e duram 45 minutos. Como referido, apenas familiares próximos podem efetuar visitas. Uma janela de vidro, por vezes também com barras de ferro, separa visitante e prisioneiro. A comunicação faz-se através de um telefone ou de buracos no vidro. Apenas três familiares podem visitar um detido de cada vez. Desde junho de 2007, as autoridades proibiram por completo as visitas de pessoas oriundas de Gaza aos seus familiares encarcerados em Israel. Esta proibição afeta aproximadamente 1.000 prisioneiros e as suas famílias. Negar visitas familiares tem conduzido, na prática, ao isolamento destes prisioneiros do mundo exterior, devido às severas limitações ou restrições implementadas em todas as formas de contato e comunicação aos prisioneiros de “segurança”. O timing desta decisão de vetar visitas de famílias coincidiu com a captura do soldado israelense Gilad Shalit em Gaza, e aparenta ser uma forma de punição coletiva destinada a forçar as facções palestinas a ir de encontro às exigências israelenses. Agindo deste modo, Israel está transformando os prisioneiros palestinos em peões, por forma a obter ganhos políticos não relacionados com as razões oficiais para a sua prisão. Condições das prisões Os prisioneiros palestinos são discriminados negativamente em termos das condições da sua detenção. Devido a estas, a que se juntam as restrições de visita de familiares, os prisioneiros encontram-se quase completamente isolados do mundo exterior à prisão. As consequências mentais e físicas desta discriminação são bem mais graves para prisioneiros que estejam em isolamento ou em solitária, que também estão separados da restante população prisional. Continuam a chegar queixas à ADDAMEER quer de prisioneiros adultos quer de crianças, sobre as condições em que se encontram detidos nos centros e prisões de detenção/retenção israelenses. As condições nos campos de detenção militares são horrorosas. Os detidos são colocados em tendas super povoadas que estão muitas vezes gastas e não providenciam proteção contra condições climáticas extremas, no inverno ou no verão. As instalações sanitárias são péssimas. As casas de banho encontram-se dentro das celas, com os detritos muitas vezes saindo dos esgotos. A Autoridade Israelense das Prisões (AIP) não fornece produtos básicos de higiene, como pasta de dentes; apenas aqueles prisioneiros cujas contas da cantina estejam fechadas recebem produtos de higiene pessoal essenciais e de limpeza para as suas celas. Os prisioneiros relatam que os produtos de higiene pessoal foram fornecidos até 2002 mas que, desde então, este abastecimento foi significativamente reduzido. Todos os prisioneiros relatam que a AIP fornecia apenas meio litro de produto de limpeza de chão, e que o resto dos seus produtos pessoais, incluindo aqueles necessários à limpeza das celas, eram comprados às suas próprias custas. A maior parte dos prisioneiros refere que a comida fornecida pela AIP é insuficiente quer em termos de qualidade quer de quantidade. Os prisioneiros compram a maior parte da sua comida da cantina, e cozinham segunda vez a comida que recebem confeccionada da AIP. Contudo, o poder de compra dos prisioneiros diverge de forma radical, e esta atitude das autoridades israelenses é imoral, na medida em que estas são, em última análise, responsáveis pelo fornecimento em quantidades adequadas aos prisioneiros. Na maior parte dos casos, é responsabilidade dos prisioneiros obter mais de metade da comida de que necessitam, o que é problemático porque a maioria provém de famílias pobres. Por vezes, a conta da cantina de um prisioneiro é fechada, como tem acontecido com dezenas, especialmente aqueles identificados com o Hamas no último ano. Os prisioneiros referem ainda que a comida da AIP não é adequada às necessidades médicas de quem requeira uma dieta especial. [caption id="attachment_24892" align="alignleft" width="282"] Protesto de familiares de presos palestinos em Israel (Foto ADDAMEER)[/caption] Condições de saúde A autoridade prisional adota uma política sistemática em todos os centros de detenção. Esta política é uma forma deliberada de negligência médica que envolve atrasos na prestação de cuidados de saúde. Israel foge ao seu dever e falha no cumprimento dos padrões internacionais que requerem que os detidos tenham condições de higiene, com prestação de tratamentos médicos e de cuidados de saúde especializados para prisioneiros doentes. Existe uma clínica com um enfermeiro em todas as prisões israelenses. O médico desloca-se à clínica uma ou duas vezes por semana e por não mais de quatro horas. Se o tempo se esgota, abandona a prisão e os prisioneiros doentes ficam por tratar até a semana seguinte. A equipe médica trata dos casos que requerem serviços médicos lentamente e de forma deliberadamente negligente. Se um detido requer cuidados clínicos e o médico da prisão decide encaminhá-lo para o hospital, isto leva meses, sob o pretexto de que o hospital da prisão de Ar-Ramleh apenas pode receber um número limitado de pacientes. Se se chega à conclusão, após exames médicos, de que o paciente necessita de uma cirurgia, ele deve esperar a sua vez, o que pode levar meses ou anos, causando assim complicações graves e deterioração da sua saúde física, bem como do seu estado psicológico. Os únicos remédios dados para tratar quaisquer doenças são os analgésicos. Além disso, a administração da prisão nega acesso a remédios vindos de fora da prisão, quer de familiares quer de organizações palestinas. Os detidos doentes em prisões israelenses vivem de analgésicos e tranquilizantes. Como resultado das condições sub-standard da detenção, os reclusos que são libertados encaram frequentemente problemas de saúde crônicos, como doenças de pele, fadiga e fraqueza, problemas de rins e úlceras. O sistema de saúde e as clínicas estão igualmente mal preparados para receber detidos palestinianos, alguns dos quais dão entrada com uma panóplia variada de doenças, muitas vezes exigindo investigação e estreita supervisão médica. O sistema não está preparado para fazer triagem de detidos doentes e não tem contacto com as suas famílias ou o médico assistente. Em alguns casos, a falta de definição dos cuidados adequados conduziu à deterioração da saúde do detido. Um problema adicional é a falta de comunicação entre os detidos e o médico nas instalações de detenção, quer por causa de barreiras linguísticas quer porque o médico seja visto inevitavelmente como parte da máquina militar responsável pela encarceração. Nestas condições, é difícil aos detidos desenvolver relações de confiança com o médico, que é suposto tratar do seu bem estar e representar os seus interesses enquanto pacientes. Discriminação Existe uma grave discriminação nas condições de detenção dos palestinos classificados como presos de segurança dentro do sistema prisional israelense. Antes de um julgamento, os detidos que alegadamente cometeram crimes classificados como do âmbito de segurança sob a seção 35 (b) da lei de Procedimento criminal (Cumprimento de Detenção) de 1996, são confinados em prisões separadas e em condições distintas e mais severas que os detidos “criminosos”, sob a ordem 22 expressa nas Condições de Retenção em detenção, dos Poderes de Cumprimento de Detenção. Nenhum destes detidos foi condenado por qualquer crime. Os presos de segurança não têm direito a uma caminhada diária ao ar livre ou a usar o telefone, mesmo para ligar ao seu advogado. Os detidos criminosos, em contraste, têm direito a uma caminhada diária de uma hora e a uma chamada telefônica igualmente diária para os seus advogados, família e amigos. Aos detidos criminosos é dada uma cama, enquanto aos de segurança é dado um colchão fino. Aos criminosos, não aos detidos de segurança, são dados jornais, livros, TV, rádios, uma lâmina de barbear e um espelho, uma chaleira elétrica, luz de parede, ventoinha e aquecedor. Algumas das condições discriminatórias são do âmbito da higiene: por exemplo, as células dos detidos de segurança não contêm uma bacia, e enquanto as células dos detidos criminosos devem ser desinfetadas e limpas anualmente e fornecidas com detergentes, isto não sucede com os presos políticos. Estas condições discriminatórias violam gravemente os direitos fundamentais de milhares de detidos, incluindo o seu direito à dignidade, liberdade pessoal e a condições de vida, justas e mínimas, nos centros de detenção, e podem constituir tratamento ou punição cruel, desumana e degradante. Os centros de detenção e interrogatório supõe-se que sejam instalações temporárias de retenção. Contudo, alguns detidos, incluindo crianças, que são condenados a penas de prisão de menos de três meses, acabam por cumprir as suas sentenças integralmente nestas instalações, por falta de espaço nas prisões israelenses. Isto redunda em piores condições e superpopulação. Educação Os prisioneiros palestinos podem receber livros através do CICV e das suas famílias em visita, mas as prisões impõem sempre restrições quanto ao tipo e quantidade dos livros permitidos. Recebem jornais em árabe, tal como o Al Quds5, grátis, mas outros jornais, em hebraico ou inglês, são distribuídos apenas a quem tenha uma assinatura. Os jornais são sempre distribuídos com atraso e não estão atualizados. Os prisioneiros palestinos em prisões israelenses podem estudar apenas na Universidade Aberta de Israel. Não podem continuar os seus estudos em qualquer instituição em que estivessem a estudar antes de ser detidos, mesmo com aprovação da universidade em causa. Tem-se revelado infrutífera uma luta de anos para mudar esta prática. A AIP alega que os detidos não podem participar em programas acadêmicos de universidades árabes por motivos de segurança. Muitos prisioneiros não conseguem registrar-se em universidades israelitas por motivos financeiros e restrições linguísticas. Adicionalmente, detidos que se encontrem em centros de detenção militares, em vez de prisões, estão proibidos de se matricular em qualquer universidade. Prisioneiros confinados em solitária não podem sequer estudar na Universidade Aberta de Israel. Algumas prisões israelitas tomam medidas limitadas para a educação de palestinos menores que estejam detidos. Na prisão Telmond, por exemplo, crianças prisioneiras palestinas recebem instrução diária, mas estudam um currículo israelita. Crianças detidas, de ambos os sexos, que estejam em Mejido ou Ketziot não têm qualquer acesso à educação. A administração bloqueia normalmente a entrada de livros como forma de punição. Em junho de 2007, as autoridades israelitas proibiram todos os detidos de realizar o seu exame final de liceu, o tawjihi6. Os criminosos jovens israelitas podem, contudo, continuar a sua educação formal de forma ininterrupta mesmo sob detenção. Resumo produzido pela ADDAMEER 1 No original, Occupied Palestinian Territories (OPT) 2 Em 1 de maio de 2013, havia 4.979 presos políticos palestinianos em prisões israelitas e centros de detenção, incluindo 156 detidos administrativos, 17 mulheres e 236 crianças. 3 ADDAMEER - Prisoner Support and Human Rights Association - www.addameer.org 4 CICV = Comité Internacional da Cruz Vermelha, no original ICRC 5 http://www.alquds.com/ 6 http://en.wikipedia.org/wiki/Tawjihi