Projeto de Lei pode tornar crimes ambientais inafiançáveis

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Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei (PLS 460/08) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tornar imprescritíveis e inafiançáveis vários crimes cometidos contra o meio ambiente na Amazônia.

Entre os crimes tipificados, destacam-se: "cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente", com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas; "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação", com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa; "destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação", com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, entre outros.

O projeto especifica também que aos crimes referidos não devem ser aplicadas disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal que permitem a suspensão da pena, ou que penas restritivas de direito substituam as penas restritivas de liberdade.O projeto prevê ainda a inaplicabilidade das desterminações do artigo 89 da Lei 9.099/95, que permite ao Ministério Público propor a suspensão do processo em crimes de pena mínima igual ou inferior a um ano. O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Envolverde.