Quem é o jurista que puxou a orelha do Moro?

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"O juiz preside, o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas" Por Justificando “Pode ser inapropriado mas é perfeitamente jurídico e legal. O juiz preside, o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas. E a lei do processo disciplina essa audiência”. O “puxão de orelha” que recentemente viralizou nas redes sociais como a mais tensa audiência da Lava Jato encabeçada pelo Juiz Sérgio Moro trouxe ao conhecimento do público um respeitado conhecido do Direito Penal no país: Juarez Cirino dos Santos. Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Cirino destaca-se como pioneiro e maior nome da Criminologia Radical, a qual relaciona o crime e controle do Estado como processos estruturais e institucionais decorrentes do capitalismo e a relação entre explorador e explorado. Seu livro “Curso de Direito Penal” é aclamado pela academia como uma das grandes obras já produzidas pela intelectualidade brasileira. “O melhor Curso de Direito Penal já escrito. Sim, de todos os tempos. Sim, em todo o mundo. “O” livro que você precisa, mas pode chamar de bíblia dos criminalistas críticos. É antes/depois de Cirino (aC/dC)” – exaltou nas redes sociais o Professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, Maurício Stegemann Dieter, sobre o livro escrito por Cirino sobre o Direito Penal Crítico. Cirino representa o ex-presidente Lula, ao lado dos advogados Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, na ação que discute o apartamento no Guarujá.

Ao fim da discussão, meio jurídico exalta Cirino

A discussão entre Cirino e o Juiz Federal foi sobre as perguntas do magistrado às testemunhas que iam além da acusação. No Processo Penal, tanto acusação, quanto a magistratura estão limitados aos fatos descritos na denúncia, que é uma documento processual que descreve do que a pessoa está sendo acusada. A restrição à acusação inicial é conhecida como princípio da correlação. Moro apenas retrucava dizendo que poderia sair da correlação pois “há um contexto”. “O que houve é que ele não se limitava a esclarecer as perguntas feitas às testemunhas, mas queria trazer fatos novos, que não tinham sido objeto de denúncia ou de depoimentos e, por isso, ele violava os princípios do contraditório e da ampla defesa” – explicou Cirino na saída do julgamento.  O episódio circulou nas redes sociais e foi muito bem recebido pelo meio jurídico. Uma aula de resistência ao autoritarismo, afirmou o Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Salo de Carvalho. Já o Professor da PUC/RS, Aury Lopes Júnior, também destacou o trabalho de Cristiano Zanin ao lado de Cirino – “dois grande advogados e reconhecido juristas em ação: Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino Dos Santos. Mostrando como ser combativo, sem perder a postura e a dignidade, e não pactuar com a prepotência. Pena que quando falta autoridade no argumento, sobram argumentos de autoridade, culminando com um corte do microfone. Mas nada disso cala uma defesa competente”.