Escrito en
POLÍTICA
el
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (11) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula que questiona a legalidade de provas apresentadas pela Odebrecht em ação movida pelo Ministério Público que trata de supostas vantagens que ele teria recebido da empreiteira. Entre estas "vantagens" estaria o terreno do Instituto Lula.
Por unanimidade, a 8ª Turma da corte rejeitou incidente de falsidade criminal movido pela defesa do ex-presidente. Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins alegavam que deveria ser investigada a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos e apontavam nulidade do material entregue ao MPF por autoridades suíças.
Os desembargadores entenderam que, como a ação do MP ainda não foi julgada em primeira instância, não caberia a eles declarar a nulidade das provas. O relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que "a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revelou constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico".
Além de Gebran, a 8ª turma é formada também por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da corte, e Leandro Paulsen. Os três foram responsáveis pelas duas condenações em segunda instância do ex-presidente Lula – no caso do Triplex e no do Sítio de Atibaia. Em ambos os julgamentos, a decisão veio de forma unânime.
Com informações do ConJur