Rede de supermercados é condenada a indenizar funcionário vítima de homofobia

De acordo com o processo contra a rede de supermercados Big, o trabalhador sofria perseguição por parte de seus superiores pelo fato de ser homossexual

Foto: Divulgação
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A empresa WMS Supermercados, que controla a rede BIG, em Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um funcionário devido por conduta homofóbica por parte de seus superiores e colegas de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o valor da indenização de R$ 8 mil para R$ 40 mil.

Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a reparação por danos morais não havia sido fixada "com razoabilidade e proporcionalidade". Isso considerando a discriminação ao trabalhador ("ofensas em razão da sua condição sexual"), a condição econômica do ofensor e a omissão do empregador ao não coibir o "ato ilícito praticado no ambiente de trabalho".

De acordo com o processo, o trabalhador que processou a empresa WMS Supermercados do Brasil (antigo grupo Walmart, atualmente Big), declarou que sofreu perseguição por parte do gerente por conta de sua orientação sexual.

Entre os episódios citados, há um onde ele relata que, quando descarregava um caminhão - algo que não fazia parte de suas funções -, o gerente teria afirmado que ele iria "aprender a ser homem". Os colegas, ao presenciarem tal cena, riram. Constrangido, ele cumpriu a tarefa.

A defesa da empresa WMS afirmou que o funcionário "sempre foi tratado com respeito e que a política interna é de repudiar qualquer tipo de discriminação - incluindo brincadeiras, piadas ou provocações com orientação sexual".

A ação foi julgada inicialmente na 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em novembro de 2017. A primeira instância considerou que houve dano moral grave e fixou indenização de R$ 8 mil por "afronta à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade", o que caracteriza crime de homofobia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a sentença. Porém, no TST a relatora aumentou o valor da indenização, decisão que foi seguida pelos colegas.

Com informação da RBA e CUT.