Reforma trabalhista é aprovada em comissão e segue para o Plenário

25/4/2017- Brasília- DF, Brasil- Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator. Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
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Apesar de PT, PDT, PCdoB, PSOL, PSB e PEN terem votado contra o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN), o relatório foi aprovado por 27 votos a 10. Chico Alencar (PSOL-RJ) chamou a aprovação do relatório de "manobra". Confira o que muda com a reforma que é apontada por especialistas como o desmonte da CLT Por Redação, com Agência Câmara e Agência Brasil A Comissão Especial que analisa o relatório da reforma trabalhista (Projeto de Lei  6.787/2016) na Câmara dos Deputados aprovou, no fim da tarde desta terça-feira (25), o parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O relatório foi aprovado por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão. Apenas PT, PDT, PCdoB, PSOL, PSB, PEN e a liderança da minoria orientaram voto contra o parecer do relator. Para esses partidos, a proposta retira direitos dos trabalhadores e precisa ser mais discutida. O PL, que para muitos especialistas representa o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tramita em regime de urgência e agora segue para votação no Plenário. Segundo Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Casa, o projeto deve ser votado já nesta quarta-feira (26). Como o prazo de funcionamento da comissão especial já está esgotado e o projeto tramita em regime de urgência, o Regimento Interno da Câmara permite que ele seja levado diretamente para o Plenário se não for votado no colegiado. “Isso é uma manobra”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). A reforma trabalhista é uma das principais pautas que motivaram as centrais sindicais e movimentos sociais a convocarem a greve geral da próxima sexta-feira (28). Confira, abaixo, as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista. Negociação Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. Fora da negociação As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador. Trabalho em casa Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet. Representação Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas. Trabalho intermitente Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário. Jornada de 12 horas O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas. Recisão contratual O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS. Ações trabalhistas O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais. Terceirização O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Contribuição sindical A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados