Regularização fundiária funciona mais para os grileiros, critica Umbelino Oliveira

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A regularização de terras ocupadas estabelecida pela MP 458/2009 pode servir aos interesses do grande capital, principalmente na região da Amazônia Legal, que concentra 45,7 milhões de hectares nas mãos de privados sem o devido registro oficial de propriedade. A advertência é do professor da Geografia e membro da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), Ariovaldo Umbelino de Oliveira.

O que é uma reivindicação de todos os movimentos sociais que lutam por uma distribuição fundiária mais justa pode se transformar na legitimação da grilagem no país. A medida assinada pelo presidente Lula em 11 e fevereiro deste ano implanta o processo de regularização fundiária na região, o que leva ao perigo de que a ideia da reforma agrária na Amazônia se transforme na legitimação da grilagem de terras, abrindo espaço para o agronegócio.

Umbelino é autor de estudo sobre a grilagem das terras públicas na Amazônia brasileira e sobre as questões políticas que levaram o governo federal a propor esta medida provisória. Ele apresentou os principais aspectos da pesquisa no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), no dia 13. 

Laranjas
Conforme publicado no Diário Oficial, a MP 458, aprovada em 10 de fevereiro de 2009, agiliza a regularização de terras de até 15 módulos fiscais, o que corresponde a 1,5 mil hectares, desde que sejam produtivas. Em seu estudo, Umbelino aponta que a medida transferirá 67 milhões de hectares de terras públicas para a mão da iniciativa privada, o que corresponde a quase 62% do território nacional.

O pesquisador ainda chama a atenção para a redação da medida que “iguala os direitos dos posseiros e dos grileiros” na regularização das terras. De acordo com a Constituição Federal, só tem direito à posse da terra aquele que não for proprietário de terras mas estiver ocupando e produzindo em uma área de menos de 50 hectares. Porém, o artigo 2º da MP inclui no processo de regularização quem se apossa indiretamente das terras, incluindo quem se aposse indiretamente, por meio de “laranjas”. Em sua opinião, serão “os pequenos que vão justificar a legitimação da grilagem dos médios e grandes imóveis”.

Contra a Constituição
O estudo ainda indica que a MP contradiz a Constituição Federal ao permitir a regularização da posse de terras públicas sem licitação para todas as propriedades de até 15 módulos fiscais. Segundo a Carta Magna, as terras públicas devem ser sempre destinadas à reforma agrária.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que existem muito mais terras apossadas – com até quatro módulos fiscais – na Amazônia Legal (total de 283.641) do que terras griladas (total de 13.218). No entanto, o Incra não revela que as terras griladas ocupam áreas muito mais extensas do que as apossadas, representando 59,4% da área de terras públicas na mão de privados.
Prioridade ao grileiro
O texto ainda abre a brecha para que áreas mais extensas, de até 2,5 hectares sejam adquiridas por meio de uma licitação em que o ocupante da terra já tem “o direito de preferência”, conforme o inciso II, parágrafo 1º, artigo 13 da MP. “Isso é dar prioridade ao grileiro”, critica Umbelino.

Em caso de apropriações de terras públicas com mais de 15 módulos fiscais, a MP ainda prevê a legalização da posse por meio da compra do terreno em parcelas a serem pagas em até 20 anos, com prestações corrigidas, mas sem juros. O ocupante ainda tem a possibilidade de pagar à vista com 20% de desconto.

Alterações
O texto da MP passou ainda por uma mudança recente de autoria do relator Asdrubal Bentes (PMDB/PA), que amplia ainda mais a legalização da grilagem na Amazônia. Entre as mudanças, acabou-se com o impedimento de pessoas jurídicas, desde empresas a ONGs e associações, adquirirem essas terras.

As mudanças ainda prevêem que servidores públicos e proprietários de outros imóveis rurais no país possam recebar a posse de terras. Só estão excluídos os funcionários que trabalham em algum órgão público envolvido em questão agrária, como o Incra, o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou a Secretaria de Patrimônio da União.

Reforma agrária distorcida
O professor Umbelino teme que essa medida provisória trate a questão da reforma agrária de forma invertida, priorizando o grande capital contra a distribuição de terras para quem realmente precisa.

Por essa análise, a MP 458 se apresenta como mais um mecanismo que aprofunda uma distribuição irregular já existente em todo o Brasil. Para Umbelino, a medida é desnecessária uma vez que já existem dispositivos legais para a regularização de posses de longa data, como a própria lei do usucapião. E aponta ainda que existe uma “banda podre” no Incra que defende o interesse de grileiros e grandes proprietários de terras, ao invés de se preocuparem com a reforma agrária prevista na constituição.