Salários milionários de juízes e procuradores de Pernambuco beneficiou mulher de governador

A partir de uma manobra contábil, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores. Ato permite pedido de impeachment

Paulo Câmara, governador de Pernambuco (Foto: Elisa Elsie/ Consórcio Nordeste)
Escrito en POLÍTICA el
Um pedido de crédito suplementar de R$ 60 milhões por parte do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), engordou os cofres de juízes e procuradores do estado neste fim de ano. A manobra fiscal que chegou a pagar até R$ 1,2 milhão para uma juíza por "férias acumuladas" teve entre suas beneficiárias a primeira-dama do estado, juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Segundo reportagem de João Valadares, a Folha, a esposa de Paulo Câmara recebeu R$ 198 mil líquidos em novembro após decreto do governador que assegurou o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores. Por meio de um decreto e uma lei aprovada com vinculação retroativa, Câmara repassou R$ 60 milhões ao Tribunal e recebeu de volta outros R$ 60 milhões. A manobra foi feita para assegurar que todo o valor recebido pelo TJ através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário fosse repassado ao pagamento de pessoal, o que era proibido pro lei que limitava apenas 30% para este fim. Cerca de 400 juízes e desembargadores foram beneficiados. “Fica aberto ao orçamento fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60 milhões, destinado ao reforço de dotação orçamentária”, diz o decreto 48.191, assinado por Câmara. “Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60 milhões ao Poder Executivo do estado de Pernambuco”, diz o artigo 1º da Lei 16.680, sancionada pelo governador em 1º de novembro deste ano. Em nota, o governo de Pernambuco afirmou que não realiza manobras contábeis. "Por lei, precisam ser solicitados ao Executivo e também aprovados pelo Poder Legislativo, como foi o caso citado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem autonomia constitucional para definir o destino dos recursos que compõem o seu duodécimo", disse.