Senado suspende despejo de inquilino até 30 de outubro de 2020

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, mas também o inquilino”, disse a relatora

Anastasia. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado Federal aprovou nesta sexta (3) um Projeto de Lei de Antonio Anastasia que flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus, buscando atenuar as consequências socioeconômicas do covid-19, visando e proteger as partes mais vulneráveis da população.

Um dos pontos do PL trata da suspensão da concessão de liminar para despejo de inquilino até 30 de outubro de 2020. A relatora, senadora Simone Tebet, do MDB, modificou o texto e retirou a possibilidade de parcelamento dos aluguéis vencidos. O texto original sugeria que se os locatários fossem demitidos ou tivessem redução de carga horária ou da remuneração pudessem suspender o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020, com acréscimo de 20%.

“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, mas também o inquilino”, disse a senadora, ponderando que alguns proprietários dependem da renda do aluguel como complemento da aposentadoria, para comprar remédios e se alimentar; enquanto o inquilino teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, para compensar os aluguéis atrasados.