Sérgio Moro: uma história mimética de Roland Freissler a Barry Seal

É urgente analisar o perfil profissional e psicopatológico do Juiz Sérgio Fernando Moro. Sua atuação lembra muito a de Roland Freisler, jurista alemão nazista, e a de Barry Seal, agente da CIA. Entenda

Na sequência: juiz Roland Freisler; agente Barry Seal; juiz éergio Moro em animada conversa com Jucá (ou Caju, ou ainda “Com Supremo, com tudo...”)
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Por Marcos Cesar Danhoni Neves*  

"Um homem que tira a liberdade de outro homem é um prisioneiro do ódio, está preso atrás das grades do preconceito e da incapacidade de ver além... Os oprimidos e os opressores são privados de sua humanidade da mesma forma."

Nelson Mandela

  É urgente analisar o perfil profissional e psicopatológico do Juiz Sérgio Fernando Moro: suas ações na Lava Jato remontam desde 2014 com uma apreensão de drogas num posto de gasolina num rotineiro trabalho da polícia rodoviária federal. Como ele transformou isso num caso que culminou na destruição da República e da Democracia brasileira ainda é matéria para muita investigação jornalística e, também, criminal. Enquanto isso não é realizado, podemos inferir sobre quais personagens Moro poderia ter-se inspirado em sua cruzada titânica contra Lula e o PT. A atuação do juiz lembra muito a de um outro juiz de há muito tempo atrás: o magistrado Roland Freisler, famoso jurista alemão na época da República de Weimar fundada logo após o fracasso da Alemanha ao fim da 1ª Guerra Mundial. Freisler era um juiz modesto, mas com o crescimento da extrema direita na Alemanha no colapso econômico da República de Weimar, foi logo indicado para compor a Corte máxima do país e por alguém que ele admirava: Adolf Hitler. Presidiu o Volksgerichtshof, o “Tribunal do Povo”, a máxima instância judicial da Alemanha para o julgamento de crimes políticos. Freisler, talvez copiando os histrionismos de Goebbels (Ministro da Comunicação de Hitler), protagonizava julgamentos teatrais, humilhando os réus diante de uma plateia lobotomizada pela mídia nazista. Os julgamentos eram tão sumários e espetaculares na criminalização e na destituição de direitos dos réus que Freisler foi conhecido como o pai da depravação do sistema judiciário alemão em prol do terror de Estado. Era, em suma, um juiz midiático trabalhando para os desejos de um governo golpista após o punch de 1933, quando o Reichstag (Parlamento alemão) foi incendiado pelos nazistas que atribuíram o crime às esquerdas e aos judeus. Este ato criminoso inaugurou o Estado Nazista. Freisler foi grande defensor da introdução de leis raciais baseadas no arianismo e na supressão de “raças inferiores”. É a nazificação da Justiça a partir de uma base judicial republicana e que, paulatinamente, torna a Lei numa arma contra toda oposição ao governo. Freisler fora capturado pelo ideário ariano da superioridade e enlouquecido junto com seu Führer. Já na iminência da eclosão da 2ª Guerra Mundial emitiu um "Decreto contra Parasitas Nacionais" (setembro de 1939). Introduziu o termo perpetrador, que foi usado em combinação com outro termo ideológico nacional-socialista, o parasita. A adoção da terminologia biológica racial em lei retratou a criminalidade juvenil como 'parasitária', implicando a necessidade de sentenças mais duras para remediá-la. Ele justificou o novo conceito com: "Em tempos de guerra, violações de lealdade e baixeza não podem encontrar qualquer leniência e devem ser atendidas com toda a força da lei". Em 1942, com status governamental, ele participa de uma reunião de alta cúpula em Berlim para propor, mediante uma base jurídica forte, o planejamento da destruição do judaísmo em toda Europa. O Tribunal do Povo, sob o domínio de Freisler, estava aliado à autoridade do Ministério Público, o que significava que quem era julgado por ele já era candidato ao cumprimento da pena capital (prisão perpétua com submissão de processos de tortura e pena de morte). O “Tribunal do Povo” tornara-se um braço de execução rápida e arma terrorista psicológica do regime totalitário da Alemanha nazista. Comportava-se como um tribunal revolucionário e não como um tribunal de uma República que respeitava a Democracia. Freisler era tão implacável que condenou, à execução pela guilhotina, membros presos de um grupo de Resistência denominado “Rosa Branca”. Em 1944, após a prisão de sublevados que tentaram assassinar Hitler num atentado em seu bunker, ordenou que o julgamento fosse filmado para ser exibido ao público alemão nos cinejornais das milhares de salas de cinema na Alemanha e nos territórios conquistados e anexados. Nestas filmagens, preservadas até hoje, nota-se os interrogatórios cínicos de Freisler aos pré-condenados à morte, cortando-lhes o direito à fala e à todo direito de defesa e autodefesa, e tudo, aos berros. Após o veredito todos foram condenados ao enforcamento, duas horas após a emissão da terrível sentença. Na manhã de 3 de novembro de 1945 quando o chacal do Judiciário, o “juiz herói do terror nazista”, o juiz do “Tribunal do Povo”, preparava-se para a condenação e execução de Fabian von Schlabrendorff, membro da resistência, Berlim foi sacudida por terríveis bombardeios aéreos dos Aliados. Uma bomba caiu sobre o Tribunal e o prédio colapsou. No colapso estrutural do prédio, Freisler foi atingido por uma coluna de alvenaria e ficou seriamente ferido enquanto ainda estava no tribunal. Segundo relatos, conseguiu ainda se arrastar até a calçada em frente à Corte do Povo em Bellevuestrasse 15 em Berlim, morrendo devido à forte hemorragia. Fabian von Schlabrendorff conseguiu se salvar e, após o final da Guerra, tornou-se tornou juiz do Tribunal Constitucional da República Federal da Alemanha (Bundesverfassungsgericht), preservando os princípios republicanos da Lei e evitando o Lawfare. Outro personagem que necessariamente devemos encontrar algum paralelo com o juiz Sérgio Moro é a de Adler Berriman Seal, ou como era conhecido, Barry Seal, cidadão norte-americano, piloto de avião da companhia aérea TWA. Barry Seal foi seduzido pela CIA a abandonar sua brilhante carreira de piloto comercial para fotografar campos de treinamento de “contras” na Nicarágua, traficando armas inclusive para o Cartel de Medelin. Tornou-se traficante nesse processo de espionagem sob os olhos beneplácitos da Agência Secreta Norte-Americana. A ação de Barry Seal foi tão determinante que ele se tornou protagonista nestes dois momentos da desastrosa política externa norte-americana. Seal acabou sendo preso devido às suas conexões com atividades de contrabando de drogas. Em um tribunal federal da Flórida, ele foi indiciado, julgado, condenado e sentenciado a 10 anos de prisão. Após sua sentença, Seal se aproximou da DEA e se ofereceu para cooperar com o governo como um delator premiado. Autoridades federais concordaram em usá-lo como informante e mencionaram sua cooperação durante as audiências em que Seal buscou uma redução de sua sentença. Com um acordo alcançado, Seal começou a trabalhar como informante federal em março de 1984. Seal traficou armas e drogas durante um bom tempo no circuito Colômbia-Nicarágua-Estados Unidos. A Justiça norte-americana, após reunir provas fotográficas (o avião de Seal era todo monitorado por câmeras escondidas) que pudessem incriminar o governo revolucionário sandinista, cortou a proteção ao delator premiado, que havia sido solto, mas com compromisso de trabalhos sociais na instalação do Exército de Salvação em sua cidade natal. Em 19 de fevereiro de 1986, a morte alcança Barry Seal, baleado dentro de seu carro diante do Exército da Salvação. Os assassinos eram sicários do cartel de Medellín enviados aos Estados Unidos especificamente para este fim. Toda esta história veio à tona de forma desastrosa quando da eclosão do escândalo denominado “Irã-Contras”, quando o governo Reagan tentou atribuir ao Irã o tráfico de armas para os revolucionários sandinistas, lavando assim as mãos da intrusão na desestabilização dos governos da Nicarágua e, também, da Colômbia (que até hoje encontra-se infestada de “auxílio” militar norte-americano). Em síntese, quais as semelhanças destes dois personagens com o Juiz Sérgio Moro?
  • O juiz Freisler acreditou que, presidindo o “Tribunal do Povo”, poderia, ao seu bel-prazer, prender e executar, usando o Justiçamento no lugar da Justiça;
  • Freisler usou e abusou do Lawfare para humilhar, prender e executar oposicionistas políticos do governo golpista do Führer;
  • O juiz alemão usou e abusou da mídia nazista para publicizar suas ações para infundir um misto de confiança e terror na população;
  • Barry Seal, apesar de não ser juiz, abandonou sua carreira como piloto comercial para se transformar num agente da CIA, mediante cursos de treinamento para o uso de tráfico de armas e drogas como estratégia para desestabilizar governos de esquerda;
  • Uso de delação premiada no caso de Barry Seal para deixá-lo impune dos crimes cometidos sob mando da CIA e também da DEA (Departamento de Estado Norte-Americano sobre tráfico de drogas);
  • Uso de ações ilegais para desestabilizar governos ou instituições.
As “coincidências” entre os dois personagens sombrios aqui descritos e Moro não estão somente no campo da casualidade mas, sobretudo, no encontro da ambição desmedida dos personagens com os sistemas políticos corruptores que se baseiam na deterioração dos mecanismos da Justiça, no estupro da Constituição e no Lawfare. Freisler e Seal colheram o que plantaram em suas vidas corruptas, tendo fins merecidos à todos aqueles que militam no fascismo. O uso da corrupção sistemática das leis pode manter por um certo tempo (curto, médio ou longo) um sistema que parece dar à população respostas aos seus temores mais subjetivos. Porém, um sistema desta ordem acaba por colapsar diante do julgamento da Justiça e da própria História e, como diria Mandela, transforma o homem que se empenha no tolhimento da liberdade do outro num prisioneiro do ódio. Mas é este ódio que consumirá aqueles que o praticaram. E é este ódio que caracteriza Moro, Dallagnol, Lima, Leboss, Thompson Flores, Gebran, Laus, Paulsen ... O fim lhes está próximo, muito próximo! *Marcos Cesar Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá, autor do livro “Lições da Escuridão”, entre outras obras