Juca Ferreira: Silêncio ensurdecedor e boca aberta

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Por Juca Ferreira*

Nos dias 7 e 8 de fevereiro, duas notícias para a cultura nacional tiveram como origem os tribunais superiores. Sintoma da nulidade do Ministério da Cultura - MinC no governo atual, embora sejam decisões que reconhecem direitos de artistas brasileiros, quem acompanha as notícias oficiais no site do Ministério foi brindado com o silêncio absoluto sobre a questão que, ao mesmo tempo, demonstra a solidez do que foi construído nos últimos anos na área de direitos autorais e denuncia a descontinuidade que o golpe causou nessa seara.

No dia 7, o Supremo confirmou a constitucionalidade da Lei que atribui ao Estado o dever de supervisionar e fiscalizar os direitos autorais no Brasil.  O STF divulgou a ementa dos Acórdãos das ADINs que o Ecad e as associações que o integram entraram contra a Lei 12.853/2013. Como se sabe, a Lei foi considerada inteiramente constitucional pelo STF por 8 votos a 1 em julgamento finalizado em 27 de outubro do ano passado. O que se passou a saber agora, foi que o relator do julgamento, Ministro Luiz Fux, baseou seu voto, largamente, nas argumentações apresentadas em memoriais preparados pela então equipe da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do MinC.

O placar acachapante reflete a compreensão da Suprema Corte de que o objetivo das ADINs era a nítida defesa de um privilégio – um monopólio sem supervisão pública – algo inadmissível e que não encontra paralelo na experiência internacional. A documentação técnica aportada desmontou uma fundamentação frágil, calcada em dogmas do corporativismo dos longevos dirigentes das associações do ECAD.  Mas os autores e artistas comemoraram.  Vislumbraram a possibilidade de efetiva transparência nas atividades das associações de gestão coletiva que os representam.

Já no dia 8, o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu os direitos dos artistas na distribuição de música pela internet. O STJ reconheceu, também por ampla margem (8 votos a 1) o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet, por ocasião do recurso nº 1559264/RJ. O entendimento dos Ministros do STJ que a transmissão via internet caracteriza exibição pública da obra musical e que constitui em novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad  promove um equilíbrio no novo ambiente de consumo de música, e é de extrema importância para o futuro de nossos criadores, intérpretes e músicos, os quais de agora em diante terão um instrumento que lhes permitirá negociar em melhores condições os usos que as novas plataformas, dominadas principalmente pelo Google, Facebook e Apple fazem de suas músicas. 

O STJ considerou que o conceito de público mudou, que  frequência coletiva não precisa ser simultânea e presencial, e que, dessa forma, existe execução pública nos usos digitais baseados no streaming, seja ele interativo ou não. Assim, as plataformas digitais ficam obrigadas a pagar, via Ecad, além dos autores, intérpretes, gravadoras e editoras, também aos músicos executantes ou acompanhantes, que passam a receber seus direitos conexos, tal como já acontece nos demais casos de execução pública.

Até esta decisão, nos usos digitais, além do baixo pagamento para autores e intérpretes, os músicos executantes nada recebiam, ficando literalmente “a ver navios” quando do uso de suas execuções por tais plataformas, que se recusavam a reconhecer a execução pública quando do streaming. Nesse arranjo, quase tudo pago de direitos autorais ia apenas para gravadoras e editoras musicais, por meio de acordos globais sobre os quais nada se sabe.

Também no caso do STJ, o voto do relator Ministro Villas Bôas Cueva, que conduziu a maioria dos demais Ministros, foi baseada em Nota Técnica preparada pela equipe da Diretoria de Direitos Intelectuais, na qual apresentava e explanava sobre a IN nº 2 de 2016, a chamada IN do digital, que regulamentou o tema em minha segunda gestão à frente do MinC. Cabe ressaltar que o reconhecimento do direito dos artistas em nada irá onerar o usuário final das plataformas digitais, uma vez que apenas ficou obrigada uma nova partilha dos valores que tais plataformas pagam entre os diferentes direitos autorais envolvidos nos usos digitais, evitando que praticamente toda a arrecadação derivada dessas plataformas vá para o exterior, como atualmente ocorre, sobrando apenas migalhas para os artistas nacionais.

A evolução e de um aprimoramento do Estado brasileiro, nos duas últimas décadas, contribuiu para este resultado inédito alcançado no julgamento do STJ. Pela primeira vez os juízes puderam apreciar uma fundamentação técnica esclarecedora graças a uma densa documentação técnica, o judiciário teve acesso a toda evolução conceitual sobre o direito autoral na internet resultante dos debates multilaterais nos últimos vinte anos. Esse conhecimento possibilitou, pela primeira vez, uma decisão diferente daquelas proferidas em todas as instâncias anteriores que tiveram esse tema por objeto de julgamento. Trata-se de um tipo de fundamentação que só o Estado poderia aportar. A existência, no MinC, de um corpo técnico permanente, que atuou de forma qualificada em todos os fóruns multilaterais de propriedade intelectual nos últimos vinte anos, foi o que tornou possível elevar a questão além do estreito horizonte dos interesses meramente corporativos (a razão dos fracassos nas instâncias inferiores nas ADINs citadas).

Esses são apenas dois exemplos da importância da existência de um “Think Tank” sobre direitos intelectuais – tema de alta relevância estratégica no mundo contemporâneo - no Estado brasileiro, como bem observou Caetano Veloso. Nesse caso, um núcleo técnico que vinha sendo progressivamente construído desde a gestão de Francisco Weffort, atravessando várias gestões de forma profissional e republicana.

Lamentavelmente, o governo golpista se esmerou em destrui-lo tão rápido quanto conseguiu. Marcelo Calero, o breve, mas nem por isso menos nefasto, foi primeiramente dar ouvidos ao lobista da indústria cinematográfica de Hollywood. Depois sentou-se com os dirigentes de associações que foram derrotados nas ADINs.  Ansioso em conquistar apoios para se sustentar num cargo do qual nunca esteve à altura, irresponsavelmente dizimou metade da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, entregando o seu controle a nomes indicados pelos citados lobistas. E, de forma também irresponsável, retirou as competências regimentais atribuídas ao MinC para o cumprimento da Lei 12.853/13, de constitucionalidade reconhecida pelo STF.

Ambas as decisões do judiciário são motivo de comemoração por parte de autores, intérpretes, músicos e de todo o setor cultural brasileiro. Mas este é um sentimento que em nada se relaciona com o atual Ministério da Cultura, hoje comandado por uma raposa felpuda. O nada de hoje se soma aos prejuízos deixados por Calero, figura menor do golpe que saiu atirando depois de desmontar a estrutura do MinC, num mal disfarçado macarthismo que persiste. No decreto atual, que rege a estrutura do MinC, a DDI deixou de ter todas as competências oriundas da Lei 12.853/2013, a mesma que o STF considerou constitucional. Ou seja, a vitória no STJ implica observar a vitória no STF, e isso o MinC não está fazendo. A DDI parou de fazer a fiscalização do Ecad e associações integrantes, o que é gravíssimo face à decisão do STJ.

É importante observar que a questão envolvendo o direito autoral no ambiente digital fazia parte de uma estratégia mais ampla, de alcance global, que a minha gestão estava tocando. O Brasil havia apresentado uma proposta de discussão em torno dessa questão na OMPI, que havia alcançado grande adesão por parte de autores, artistas e governos de todo o mundo. No entanto, na gestão golpista deixou-se a discussão esfriar ao ponto resumi-la a uma mera proposta de estudo ainda não aprovada.

Ao esforço de desconstruir essa política por parte de Calero, seguiu-se um Ministro que sequer finge que defende nossa música frente aos players internacionais. Seu silêncio é o símbolo maior do desmonte da política de Estado para o setor, o que se concretiza no desmonte da estrutura ministerial cujo trabalho, apesar de todo o esforço contrário, ainda rende frutos e permitirá que muita gente admirada e conhecida continue tirando seu ganha pão da música no futuro.

Essa tem a tônica do governo golpista. No MinC, como em muitos outros órgãos, servidores concursados são escanteados supostamente por suas convicções políticas, deixando a administração pública nas mãos de amadores, ou de gente desonesta mesmo. Como despudoramente descreveu o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, em palestra a servidores da Caixa Econômica Federal, as nomeações e ações do governo golpista são orientadas por  interesses político-partidários e nada mais. No MinC em particular, o aparelhamento promovido pelo PPS, partido do Ministro de plantão, salta aos olhos. Uma série de políticos obscuros filiados ao PPS, derrotados em eleições recentes e sem relação com a cultura, foi contemplada com nomeações em cargos estratégicos. A área de direitos autorais, por exemplo, ficou subordinada a um Secretário que tem projetos apresentados ao MinC e interesses diretos na questão autoral como representante das editoras de livros. O diretor da área, por sua vez, se preocupa mais com a pirataria na odontologia do que com as questões envolvendo autores e artistas. A odontologia passa, assim, a ser a nova prioridade do direito autoral no MinC golpista. Mas, sejamos honestos, a situação realmente remete à odontologia pois é para ficar de boca aberta.... só que de espanto!

juca ferreira

Juca Ferreira, sociólogo, foi ministro da Cultura nos governos Lula e Dilma Rousseff