STF condena Maluf a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro

Escrito en POLÍTICA el
Como o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato, os ministros afirmaram que vão notificar a Mesa da Câmara para que declare a perda da função do parlamentar Por Redação* A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime lavagem de dinheiro. A sentença foi de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes. Ao analisar a Ação Penal (AP) 863, os ministros entenderam que, como efeitos da condenação, fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. A Mesa da Câmara será notificada para que as funções do ex-governador paulista sejam cassadas. Os ministros também condenaram o parlamentar à perda dos bens, direitos e valores e objetos da lavagem em relação a qual foi o parlamentar foi condenado. Maluf ainda pode apresentar os "embargos de declaração" para buscar esclarecer a sentença, mas isso não muda em nada sua condeção. *Com informações do site do STF