STF decide pela extinção da pena de José Genoino

A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado; a partir de agora, o petista não tem mais pendências com a Justiça

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Decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado; a partir de agora, o petista não tem mais pendências com a Justiça  Por Redação Nesta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena do ex-deputado federal José Genuíno (PT-SP), condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidenta Dilma Rousseff no final do ano passado. A partir de agora, o petista não tem mais pendências com a Justiça. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado à Corte, na última quarta-feira (25), parecer favorável à exclusão da punição de Genoino. O ministro Luís Roberto Barroso tinha a possibilidade de decidir monocraticamente, mas consultou o plenário. O indulto natalino, editado todos os anos pela presidência da República, beneficia réus primários, condenados a penas baixas, que já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. De acordo com Barroso, o ex-deputado se enquadrava nas regras.  O voto favorável do magistrado foi acompanhado pelos demais presentes em plenário. Preso em 2013, Genoino cumpriu pena em regime fechado até que, no início de 2014, obteve autorização para tratar problemas cardíacos em regime domiciliar. Em maio do mesmo ano, precisou voltar à prisão, tendo progredido para regime aberto em agosto. (Foto: Valter Campanato/ABr)