STF decide que Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Daniel Dantas

De acordo com o ministro Celso de Mello, não se pode responsabilizar civilmente a publicação do texto, cujo objetivo era "divulgar observações em caráter mordaz, irônico"

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De acordo com o ministro Celso de Mello, não se pode responsabilizar civilmente a publicação do texto, cujo objetivo era "divulgar observações em caráter mordaz, irônico" Por Jornal GGN O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a indenização de R$ 250 mil do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas. O ministro Celso de Mello votou contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro, em decisão monocrática, defendendo a liberdade de imprensa. De acordo com o ministro, não se pode responsabilizar civilmente a publicação do texto, cujo objetivo era "divulgar observações em caráter mordaz, irônico". Para Celso de Mello, a crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que são impostas aos direitos de personalidade, "dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação". O ministro lembrou, ainda, que a condição de pessoa pública é passiva de ser alvo de críticas severas, quando a informação estiver orientada ao interesse geral da coletividade. Celso de Mello negou o pedido de recurso de Daniel Dantas. "Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", disse, referindo-se à decisão anterior. O ministro da Suprema Corte afirmou que a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, usados no direito de crítica, descaracterizam crimes contra a honra e, ao contrário, legitimando em plenitude o exercício da expressão da liberdade de imprensa, "que não pode sofrer, em consequência, embaraço, mesmo de índole jurisdicional, como sucede no caso de condenação do profissional de imprensa ao pagamento de indenização civil", determinou. Com informações do Comunique-se.