O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira (30) a validade da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI) durante a pandemia do novo coronavírus.
Todos os ministros votaram para referendar a decisão liminar que o ministro Alexandre de Moraes já tinha concedido nesse sentido.
A medida provisória suspendia prazos de pedidos de informações a órgãos públicos com base na LAI nos casos em que o setor demandado estivesse “prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento” à doença.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que a medida viola o princípio da publicidade exigido pela administração pública e ressaltou que a medida teria efeito para todos entes da federação.
"A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes", afirmou o ministro.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que “em tempos de crise, a informação é fonte de saúde para as pessoas, que não precisam saber apenas da administração financeira, mas também dos planos da educação e de todas as políticas públicas.”
Já Ricardo Lewandowski disse que a informação é um direito do cidadão e não pode ser restringida. O ministro apontou ainda que instrumentos como a LAI são “necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes”.
Gilmar Mendes declarou que o artigo invalidado “compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência”.
Com informações da Folha de S.Paulo