STF julgará ação que pode descriminalizar o consumo de drogas no país

O ministro Gilmar Mendes deve liberar para a próxima quarta-feira (10) a votação de um processo em que um cidadão recorre contra a punição por porte de drogas; a tendência é que os magistrados considerem o artigo 28 da Lei Antidrogas - o que proíbe o porte e o consumo - como inconstitucional. Decisão, na prática, descriminalizaria o uso pessoal de qualquer droga

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O ministro Gilmar Mendes deve liberar para a próxima quarta-feira (10) a votação de um processo em que um cidadão recorre contra a punição por porte de drogas; a tendência é que os magistrados considerem o artigo 28 da Lei Antidrogas - o que proíbe o porte e o consumo - como inconstitucional. Decisão, na prática, descriminalizaria o uso pessoal de qualquer droga  Por Redação  Está para acontecer esta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma votação que pode descriminalizar o consumo de drogas para fins pessoais no país. O ministro Gilmar Mendes é o relator de um processo no qual um cidadão recorre contra punição por porte de drogas e a votação deve acontecer já nesta quarta-feira (10).  No meio jurídico, há a expectativa de que tanto Mendes como os demais magistrados decidam pela não punição do autor do processo, que foi condenado pelo artigo 28 da Lei Antidrogas a dois meses de prestação de serviços à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha.  A Defensoria Pública de São Paulo, que auxilia o cidadão preso por portar maconha, alega que o artigo 28 da Lei Antidrogas fere os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Caso os magistrados atestem a inconstitucionalidade do artigo, outras ações do tipo devem ser impactadas e o porte e o consumo de qualquer droga, na prática, estariam descriminalizados no país. O tráfico continuaria sendo considerado crime. De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o relatório de Gilmar Mendes apresentará, ainda, uma proposta para que toda pessoa que for flagrada portando drogas seja levada diretamente ao juiz para que ele analise, antes de qualquer medida, se é um usuário ou um traficante. Hoje essa decisão fica a cargo da polícia e muitos usuários, mesmo não sendo passíveis de prisão, são considerados traficantes e ficam detidos. Atualmente, pela Lei Antidrogas, aquele que porta drogas para o consumo pessoal está sujeito a penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento a programas ou cursos.  A descriminalização do consumo de drogas já é uma realidade em uma série de países do mundo como Uruguai, Espanha, Portugal ou ainda alguns estados dos Estados Unidos. Em todos eles foram estipuladas, por lei, quantidades que configuram o uso pessoal e diferem a atividade do tráfico, que continua sendo crime. Foto: Reprodução