Temer avança sobre o direito das pessoas com deficiência

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O governo Temer, ao publicar o Decreto Nº 8.805 de 07 de julho de 2016, não discutiu e pactuou o decreto na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). DIsso faz do decreto um ato antidemocrático e antirepublicano, que desconsiderou as instâncias de pactuação e deliberação que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Por isso o CONGEMAS repudiou o decreto citado Por Adriana Dias* Talvez você não saiba, mas existe um Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social cuja sigla é CONGEMAS que representa todos os municípios brasileiros, inclsuive aquele em que você reside junto ao Governo Federal. O objetivo desse colegiado, o CONGEMAS é fortalecer o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em todo território nacional. Assim como o SUS, o Sistema Único de Saúde, o SUAS, atua em todo o território nacional, por meio dos municípios. Afinal, é nos municípios, que as pessoas, eu e você, moramos. O governo Temer, ao publicar o Decreto Nº 8.805 de 07 de julho de 2016, não discutiu e pactuou o decreto na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). DIsso faz do decreto um ato antidemocrático e antirepublicano, que desconsiderou as instâncias de pactuação e deliberação que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Por isso o CONGEMAS repudiou o decreto citado. Mas, além disso, o CONGEMAS também em sua nota de repúdio, (http://www.congemas.com.br/images/Nota_de_Rep%C3%BAdio_-_CONGEMAS.pdf) afirma que o decreto em questão não respeitou a decisão de avaliar outros condicionantes sociais, ambientais, pessoais, elementos registrados pelo Supremo Tribunal Federal em sua decisão como imperativos para medir a aptidão do grupo familiar para viabilizar o sustento da pessoa com deficiência (seja criança, adolescente, jovem, adulto) ou idosa, conforme consta na LOAS. O decreto ignora a decisão do STF e coloca a decisão de inclusão ou não no LOAS apenas na questão financeira da família, sem se importar com outras condições, como por exemplo, com quantas pessoas com deficiência há no ambiente familiar, e se há doenças raras ou graves. Além disso, A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, com vigência a partir de 04/01/2016, que já havia alterado a Lei Orga?nica da Assistência Social – LOAS, Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ao incluir o §11 no art. 20 impondo a presença de “outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade”, como complemento ao critério objetivo de renda per capita inferior a 1?4 do salário mínimo, para fins de acesso e manutenção do Beneficio de Prestação Continuada – BPC. Desta forma, milhões de pessoas que teriam direito ao BPC/LOAS, não mais conseguirão o benefício. Mesmo que você procure no seu município e tenha direito, mesmo que você ache injusto. Porque o governo Temer mudou a Lei. Não para cobrar impostos de grandes fortunas, não para coibir a corrupção. Mas, para impedir que as pessoas com deficiência tenham direito ao mínimo, para sobreviver. Lembre-se: o Decreto não faz nenhuma menção ao artigo 105 da LBI, Lei 13.146/2015 que diz "Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.” Pelo contrário, o Decreto reafirma que a avaliação da renda é o único critério a ser levado em consideração para avaliar qual perfil socioeconômico para caracterizar o público elegível ao BPC. O Decreto afirma: "Na hipótese de ser verificado que a renda familiar mensal per capita não atende aos requisitos de concessão do benefício, o pedido deverá ser indeferido pelo INSS, sendo desnecessária a avaliação da deficiência.” Ou seja, se a renda já for considerada fora dos critérios a pessoa nem tem a avaliação da deficiência. Ou seja, um decreto restringido um direito garantido em lei. E em Emenda Constitucional, a Convenção, e sua respectiva regulamentação, a LBI. O que você acha disso? *Adriana Dias é Bacharel em Ciências Sociais em Antropologia, Mestre e Doutoranda em Antropologia Social – tudo pela UNICAMP. É também coordenadora do Comitê “Deficiência e Acessibilidade” da Associação Brasileira de Antropologia e coordenadora de pesquisa tanto no Instituto Baresi (que cria políticas públicas para pessoas com doenças raras) quanto na ONG ESSAS MULHERES (voltada à luta pelos direitos sexuais e reprodutivos e ao combate da violência que afeta mulheres com deficiência). É Membro da American Anthropological Association, e foi membro da Associação Brasileira de Cibercultura e da Latin American Jewish Studies Association