Teori Zavascki determina que decisão de Moro sobre grampos de Lula é inconstitucional

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Sergio Moro terá que enviar todas as investigações relativas ao ex-presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal Por Redação O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou na noite desta terça-feira (22) que o juiz Sergio Moro envie à Corte todas as investigações relativas ao ex-presidente Lula. Teori também recolocou o sigilo das gravações interceptadas pela Lava Jato que envolviam o líder petista. De acordo com o ministro, a decisão de Moro de decretar o fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional por dois motivos. Primeiro, por ter sido emitida por jui?zo que, naquele momento, era incompetente para a causa, "ante a constatac?a?o, ja? confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a pro?pria Presidente da Repu?blica". O segundo motivo, de acordo com o ministro do STF, "porque a divulgac?a?o pu?blica das conversac?o?es telefo?nicas interceptadas, nas circunsta?ncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental a? garantia de sigilo, que tem assento constitucional". "O art. 5o, XII, da Constituic?a?o somente permite a interceptac?a?o de conversac?o?es telefo?nicas em situac?o?es excepcionais, 'por ordem judicial, nas hipo?teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigac?a?o criminal ou instruc?a?o processual penal'. Ha?, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprude?ncia do STF denomina reserva legal qualificada", continua. Sobre o sigilo, Teori afirmou em sua decisão que não se tratava de fazer "qualquer jui?zo sobre a legitimidade ou na?o da interceptac?a?o telefo?nica em si mesma", tema que na?o estaria em julgamento. "O que se infirma e? a divulgac?a?o pu?blica das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em considerac?a?o que a prova sequer fora apropriada a? sua u?nica finalidade constitucional legi?tima ('para fins de investigac?a?o criminal ou instruc?a?o processual penal'), muito menos submetida a um contradito?rio mi?nimo. "A esta altura, ha? de se reconhecer, sa?o irreversi?veis os efeitos pra?ticos decorrentes da indevida divulgac?a?o das conversac?o?es telefo?nicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos juri?dicos da divulgac?a?o, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja ate? mesmo quanto a eventuais conseque?ncias no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal", diz a decisão. Foto de capa: Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF