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Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que Eduardo Cunha conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, procurando se proteger no Conselho de Ética da Câmara e de processos por corrupção em andamento no STF
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (10) para suspender a instauração do processo de impeachment contra a presidenta da República, Dilma Rousseff.
Em seu mandado de segurança, a AGU argumentava que o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, procurando se proteger do processo que corre contra si no Conselho de Ética da Câmara e de processos por corrupção no STF. Desta forma, a instauração do processo de impeachment teria sido caracterizada pela prática de diversas ilegalidades, cerceando a defesa.
O pedido listava como atos ilegais apontados a definição do rito de trâmite de forma irregular, que depois foi suspenso pelo STF, além da inclusão da colaboração do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e a alteração da forma de votação nominal em plenário. “O deputado Eduardo Cunha tudo fez para prejudicar a defesa, para articular um relatório condenatório na Comissão Especial, para dar andamento sumário e anômalo ao processo, para criar um clima parlamentar onde, de fato e de direito, não houvesse uma real apreciação dos fatos caracterizadores dos crimes de responsabilidade”, alegava a AGU no pedido.
Com informações do portal do STF
Foto de capa: Dorivan Marinho/SCO/STF