TJ-SP: decretos de Serra são inconstitucionais

Escrito en NOTÍCIAS el

Secretaria de Ensino Superior, criada pelos decretos 51.460 e 51.460, de 2007, é insconstitucional. Pedido de liminar da bancada do PT na Assembléia Legislativa, porém, foi negado pelo desembargador Palma Bissom, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por considerar que o decreto declaratório já esvaziou os anteriores.

O pedido de liminar da bancada do PT na Assembléia Legislativa de São Paulo contra os decretos 51.460 e 51.460, de janeiro de 2007, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O texto, porém, foi considerado inconstitucional pelo desembargador Palma Bissom, que considera que a criação de uma secretaria depende de projeto de lei e não de decreto. A iniciativa dos petistas tentava barrar judicialmente as medidas que ameaçaram a autonomia das universidades públicas estaduais. Apesar da inconstitucionalidade dos decretos, Bissom considerou-os esvaziados pelo Decreto Declaratório 1/07 de 30 de maio que acabou com a urgência da liminar. “Somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, disse o desembargador, segundo a página Última Instância. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), além de alegar violação da Constituição Estadual e de ameaçar o princípio da autonomia universitária, o partido afirma que, ao criar a Secretaria de Ensino Superior, o governo do Estado extinguiu a Secretaria de Turismo. A mudança não poderia ser uma mera transformação de nomes, porque são áreas de atuação completamente diversas entre si. “Fico com a forte impressão de que o decreto declaratório em questão por assim dizer extrapolou o reforço a que se propôs, chegando mesma a esvaziar a real utilidade da Secretaria de Educação Superior e o perigo que a criação dela representava à autonomia universitária”, concluiu Palma Bissom, ao indeferir a liminar.