TJ-SP extingue processo contra coronel acusado de tortura

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou nesta terça-feira, 23, o agravo de instrumento do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que desejava suspender o andamento do processo movido contra ele pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em 1971. Por 2 votos a 1, a 1º Câmara de Direito Privado do TJ paulista deu provimento ao recurso e extinguiu o processo contra o ex-coronel.

O julgamento do recurso de Ustra, ex-comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), estava empatado.

Em seu voto, o desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendendo que eram válidos os argumentos de Ustra, acolheu a preliminar de ilegitimidade da parte. Essa questão havia sido levantada pela defesa do ex-coronel, que sustenta que Ângela Maria de Almeida, uma das autoras da ação, não comprovou a união estável que tinha com Merlino e, por isso, não teria legitimidade para propor a demanda.

Já o desembargador De Santi Ribeiro votou pela continuidade da ação declaratória. Para o magistrado, mesmo que não seja comprovada a união estável com Merlino, a ação deve seguir porque Ângela de Almeida, mesmo que indiretamente, também teria sido alvo de tortura.

O desembargador Hamilton Elliot Akel, que havia pedido vista do processo em 12 de agosto, desempatou o julgamento na sessão desta terça. O magistrado conheceu o recurso e deu provimento para reconhecer a ilegitimidade da autora. Com isso, ele julgou a ação extinta, sem julgamento de mérito.

Na sessão, todos os desembargadores ressaltaram que não estavam emitindo juízo de valor sobre os atos cometidos por Ustra. Antes de iniciar o julgamento, o desembargador Luiz Antonio de Godoy fez questão de esclarecer que a competência da câmara é cível e não penal e, assim, seria julgado apenas a matéria processual.

Assim, por maioria, os desembargadores entenderam que mesmo admitindo a união estável da autora com o torturado o tipo de ação, civil declaratória, não seria o meio processual adequado.

Fábio Konder Comparato, que defende a autora da ação, afirmou que vai recorrer diretamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de recurso especial. O advogado afirmou que irá questionar o conhecimento do agravo, que, segundo ele, não poderia ter sido conhecido porque deixou de obedecer requisitos legais. Comparato admitiu a possibilidade de que um documento juntado pela defesa de Ustra seja falso.

(Com informações do site Ultima Instância)

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